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TJSP · Foro de Sorocaba - 6ª Vara Cível
Processo 0010384-54.2026.8.26.0602 (processo principal 1038331-08.2022.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Gabriel Mingrone Azevedo Silva - Eduardo Miranda Rolim - Vistos. Gabriel Mingrone Azevedo Silva ingressou com o presente Pedido de Cumprimento de Sentença, em face de Eduardo Miranda Rolim. Diante da expressa concordância das partes quanto ao pagamento e quitação, cristaliza-se a satisfação integral do débito, razão pela qual JULGO EXTINTO(A) o(a) presente pedido de cumprimento de sentença/execução, o que faço por analogia aos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Diante da convergência de desígnios e inexistência de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado nesta data, dispensada a certificação. Após recolhidas eventuais custas em aberto, arquivem-se. Intimem-se. - ADV: GABRIEL MINGRONE AZEVEDO SILVA (OAB 237739/SP), DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA (OAB 238982/SP), DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA (OAB 238982/SP), NICOLI LENI FUSCO RODRIGUES ALMENARA (OAB 326533/SP)
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