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0010384-52.2025.8.26.0032

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Araçatuba - 3ª Vara Cível

    Processo 0010384-52.2025.8.26.0032 (processo principal 1013165-40.2019.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Unimed de Araçatuba Cooperativa de Trabalho Médico - AUTDRIVE ASSISTENCIA TECNICA E MONTAGEM DE PAINEIS ELETRICOS LTDA - Vistos. 1. Recolha a parte credora as taxas necessárias para a pesquisa solicitada, no prazo de 5 (cinco) dias, se for o caso. Também, se for o caso, deverá providencie a parte credora, no mesmo prazo, a memória de cálculo atualizada, conforme rege o art. 798, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 2. APÓS, tendo em vista o teor do artigo 835, inciso I, do CPC, defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, com possibilidade de REITERAÇÃO OU ATIVAÇÃO PELO PRAZO MÁXIMO PERMITIDO PELO SISTEMA, conforme rege o art. 854 do CPC e nos termos da memória de cálculo que deverá estar atualizada, devendo a serventia conferir o efetivo recolhimento dos custos de impressão e pesquisa, ou a isenção. Após, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes, até o valor indicado na execução. Infrutífera a ordem, ou encontrado apenas valor irrisório (inferior a R$ 50,00), insuficiente para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, libere-se, desde logo e intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 hs (vinte e quatro horas) subsequentes, promova-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e dê-se ciência ao interessado do resultado, nos termos do artigo 854 § 2° e 3° do CPC. Fica deferido, ainda, eventual pedido de desbloqueio apresentado pela parte exequente, independentemente de nova conclusão. EM CASO DE MAIS DE UM DEVEDOR COM VALORES TOTAIS BLOQUEADOS, PARA A LIBERAÇÃO DO EXCEDENTE, O EXEQUENTE DEVERÁ SE MANIFESTAR FAZENDO OPÇÃO PELO BLOQUEIO A SER MANTIDO, NO PRAZO DE 24 HORAS, CUMPRINDO A SERVENTIA A LIBERAÇÃO APONTADA PELO EXEQUENTE NO MESMO PRAZO, INDEPENDENTE DE NOVA CONCLUSÃO. EM CASO DE SILÊNCIO DO EXEQUENTE, A SERVENTIA DEVERÁ LIBERAR O EXCEDENTE DE FORMA PROPORCIONAL EM RELAÇÃO A TODOS OS DEVEDORES. Por fim, após o bloqueio, negativo ou positivo, deverá a serventia liberar eventuais peças sigilosas relacionadas ao pedido ora analisado. Intimem-se. - ADV: LUIZ ANTONIO BRAGA (OAB 76473/SP), CLARA BEATRIZ VIEIRA GALHARDO (OAB 508425/SP), GALBER HENRIQUE PEREIRA RODRIGUES (OAB 213199/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Araçatuba - 3ª Vara Cível

    Processo 0010384-52.2025.8.26.0032 (processo principal 1013165-40.2019.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Unimed de Araçatuba Cooperativa de Trabalho Médico - AUTDRIVE ASSISTENCIA TECNICA E MONTAGEM DE PAINEIS ELETRICOS LTDA - Ciência acerca de pesquisa infrutífera/irrisória pelo sistema Sisbajud; por conseguinte, manifeste(m)-se o(s) Exequente(s), em 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. - ADV: LUIZ ANTONIO BRAGA (OAB 76473/SP), CLARA BEATRIZ VIEIRA GALHARDO (OAB 508425/SP), GALBER HENRIQUE PEREIRA RODRIGUES (OAB 213199/SP)

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