Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Ituiutaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITUIUTABA CumPrSe 0010384-47.2025.5.03.0063 REQUERENTE: THIAGO AUGUSTO BUENO DA SILVA REQUERIDO: VIACAO PLATINA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b92131a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à apreciação do(a) MM(a) Juiz(íza) do Trabalho. Ituiutaba, 09 de setembro de 2026. VALTER ALVES DE OLIVEIRA NETO Vistos. Inicialmente, com vistas ao contraditório e ampla defesa, determino a retirada do sigilo inserido sob as manifestações de ID. f53e8ac e 3166ab9. Ato contínuo, indefiro o requerimento de remoção dos veículos vez que a penhora não impede o uso, ressalvando, evidentemente, a obrigação da executada em zelar pela guarda e conservação do bem, ante sua obrigação de fiel depositária. Quanto a alegação do veiculo placa OME-2462 "não estaria mais em funcionamento em razão de grave avaria mecânica, estando atualmente com motor fundido" , intime-se a reclamada para esclarecer quanto ao estado do referido veículo, no prazo de 5 dias, sob pena de incidência das cominações constantes do art. 400/CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho por força do art. 769/CLT. ITUIUTABA/MG, 09 de setembro de 2026. VALERIA VALIM MENGUE DE MATOS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- THIAGO AUGUSTO BUENO DA SILVA
TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Ituiutaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITUIUTABA CumPrSe 0010384-47.2025.5.03.0063 REQUERENTE: THIAGO AUGUSTO BUENO DA SILVA REQUERIDO: VIACAO PLATINA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b92131a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à apreciação do(a) MM(a) Juiz(íza) do Trabalho. Ituiutaba, 09 de setembro de 2026. VALTER ALVES DE OLIVEIRA NETO Vistos. Inicialmente, com vistas ao contraditório e ampla defesa, determino a retirada do sigilo inserido sob as manifestações de ID. f53e8ac e 3166ab9. Ato contínuo, indefiro o requerimento de remoção dos veículos vez que a penhora não impede o uso, ressalvando, evidentemente, a obrigação da executada em zelar pela guarda e conservação do bem, ante sua obrigação de fiel depositária. Quanto a alegação do veiculo placa OME-2462 "não estaria mais em funcionamento em razão de grave avaria mecânica, estando atualmente com motor fundido" , intime-se a reclamada para esclarecer quanto ao estado do referido veículo, no prazo de 5 dias, sob pena de incidência das cominações constantes do art. 400/CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho por força do art. 769/CLT. ITUIUTABA/MG, 09 de setembro de 2026. VALERIA VALIM MENGUE DE MATOS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- VIACAO PLATINA LTDA