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0010383-52.2025.5.15.0120

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: GISELA RODRIGUES MAGALHAES DE ARAUJO E MORAES ROT 0010383-52.2025.5.15.0120 RECORRENTE: MARIA APARECIDA BECHARA RECORRIDO: MUNICIPIO DE MONTE ALTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a769335 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0010383-52.2025.5.15.0120 - 5ª Câmara Recorrente: Advogado(s): 1. MARIA APARECIDA BECHARA CLARA ELIS BALDUINO (SP509310) WALTER LAPOLA NETO (SP509308) Recorrido: MUNICIPIO DE MONTE ALTO Interessado: CRISTIAN JOBER SIQUEIRA Interessado: MARCELLO TEIXEIRA CASTIGLIA Interessado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RECURSO DE: MARIA APARECIDA BECHARA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 27/05/2026 - Id 6658115; recurso apresentado em 10/06/2026 - Id 447a9c8). Regular a representação processual. Desnecessário o preparo (arts. 899, § 10, e 790-A, ambos da CLT). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA (8828) / COMPETÊNCIA DECLARAÇÃO EQUIVOCADA DA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO BASEADA EM PROVAS UNILATERIAIS E INSUFICIENTES DESCARACTERIZAÇÃO DO VÍNCULO ESTATUTÁRIO PELA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NATUREZA CELETISTA DO VÍNCULO COMPROVADA PELA CPTS E DESVIRTUAMENTO DO REGIME ESTATUTÁRIO PELA EMISSÃO UNILATERAL DE HOLERITES OFENSAS AOS ARTIGOS 37, II; 114, I, DA CF/88 No que se refere aos temas em destaque, inviável o recurso, pois a parte recorrente não indica trechos do acórdão recorrido que prequestionam a controvérsia objeto do recurso, assim deixando de atender aos requisitos exigidos pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 01 de setembro de 2026 WILTON BORBA CANICOBA Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (dfbc) Intimado(s) / Citado(s) - MARIA APARECIDA BECHARA

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