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0010383-48.1998.8.16.0014

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 6ª Vara Cível de Londrina · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: cartorio6civel@sercomtel.com.br Autos nº. 0010383-48.1998.8.16.0014 8 Vistos; 1. Recebo e acolho os embargos de declaração opostos em seq. 593.1, a fim de sanar a omissão decorrente da decisão de seq. 578.1. Os honorários sucumbenciais tratam-se de remuneração paga pela parte vencida diretamente ao advogado do vencedor, constituindo, assim, manifesto crédito autônomo do causídico. Com efeito, o art. 23 e § 1º, do art. 24, ambos da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da OAB), determinam que os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado e possibilitam ao patrono a execução dos honorários nos mesmos autos que tenha atuado, in verbis: Art. 23. Os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor. Art. 24. A decisão que fixar ou arbitrar honorários e o contrato escrito que os estipular são títulos executivos e constituem crédito privilegiado na falência, concordata, concurso de credores, insolvência civil e liquidação extrajudicial. § 1º A execução dos honorários pode ser promovida nos mesmos autos da ação em que tenha atuado o advogado, se assim lhe convier. Assim, considerando que a terceira interessada, Zanetti & Advogados Associados, executa, autonomamente, seus honorários, é de rigor a alteração da decisão vergastada em seq. 578.1, a fim de mantê-los no polo ativo desta demanda, a fim de assegurar o recebimento de sua verba honorária. 2. Ao impulso oficial. Intimem-se. Diligências Necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado

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