Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · CON1 - Sorocaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATOrd 0010382-58.2026.5.15.0047 AUTOR: EVERTON LUIZ DA SILVA RÉU: MARINGA INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5839da2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc. Id. 6d3c68e : Ante a ratificação da parte autora (Id. 2aba7f0), o Juízo homologa o acordo para que produza seus efeitos legais, extinguindo o processo com resolução do mérito (NCPC, art. 487, III). CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS Não incidirão recolhimentos previdenciários e fiscais, tendo em vista a natureza das verbas discriminadas na petição de acordo. CUMPRIMENTO OU EXECUÇÃO Fica a parte pagadora dispensada de juntar aos autos comprovação do pagamento das parcelas. Deverá a parte recebedora noticiar eventual inadimplemento do acordo, em cinco dias após o pagamento da última parcela, sob pena de ser considerado integralmente cumprido. Noticiado o descumprimento, iniciem-se os atos executórios, com a devida citação da parte executada para pagamento. CUSTAS Defiro o benefício da justiça gratuita à parte reclamante. Custas pelo(a) reclamante, no importe de R$ 500,00 , das quais fica isento(a), na forma da lei. Cumprido o acordo dê-se baixa e arquivem-se. Intimem-se. CLEITON WILLIAM KRAEMER POERNER Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- EVERTON LUIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATOrd 0010382-58.2026.5.15.0047 AUTOR: EVERTON LUIZ DA SILVA RÉU: MARINGA INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5839da2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc. Id. 6d3c68e : Ante a ratificação da parte autora (Id. 2aba7f0), o Juízo homologa o acordo para que produza seus efeitos legais, extinguindo o processo com resolução do mérito (NCPC, art. 487, III). CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS Não incidirão recolhimentos previdenciários e fiscais, tendo em vista a natureza das verbas discriminadas na petição de acordo. CUMPRIMENTO OU EXECUÇÃO Fica a parte pagadora dispensada de juntar aos autos comprovação do pagamento das parcelas. Deverá a parte recebedora noticiar eventual inadimplemento do acordo, em cinco dias após o pagamento da última parcela, sob pena de ser considerado integralmente cumprido. Noticiado o descumprimento, iniciem-se os atos executórios, com a devida citação da parte executada para pagamento. CUSTAS Defiro o benefício da justiça gratuita à parte reclamante. Custas pelo(a) reclamante, no importe de R$ 500,00 , das quais fica isento(a), na forma da lei. Cumprido o acordo dê-se baixa e arquivem-se. Intimem-se. CLEITON WILLIAM KRAEMER POERNER Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MARINGA INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS EIRELI