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0010382-03.2026.5.03.0141

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
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4 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Araçuaí · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARAÇUAÍ ATOrd 0010382-03.2026.5.03.0141 AUTOR: FERNANDO AUGUSTO DA SILVA NOGUEIRA RÉU: CONNECTCOM TELEINFORMATICA COMERCIO E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90d0c5b proferido nos autos. C O N C L U S Ã O - PJe Nesta data, faço os autos conclusos. ARACUAI/MG, 04 de setembro de 2026. TFC D E S P A C H O - PJe Visto, etc. Defiro o requerido pela reclamada na petição de ID 3dfcdf9 (indicação de novo assistente técnico), haja vista que sequer foram iniciados os trabalhos periciais, não havendo, portanto, prejuízo à marcha processual, considerando, ainda, o disposto no art. 469 do CPC. Ademais, o prazo estabelecido no artigo 465, § 1º, do CPC não possui natureza peremptória. A apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico podem ocorrer de forma válida enquanto não iniciados os trabalhos periciais, em estrita observância aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da busca pela verdade real. Dê-se ciência às partes. Aguarde-se a apresentação do laudo pericial médico. ARACUAI/MG, 08 de setembro de 2026. WALACE HELENO MIRANDA DE ALVARENGA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDO AUGUSTO DA SILVA NOGUEIRA

  2. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Araçuaí · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARAÇUAÍ ATOrd 0010382-03.2026.5.03.0141 AUTOR: FERNANDO AUGUSTO DA SILVA NOGUEIRA RÉU: CONNECTCOM TELEINFORMATICA COMERCIO E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90d0c5b proferido nos autos. C O N C L U S Ã O - PJe Nesta data, faço os autos conclusos. ARACUAI/MG, 04 de setembro de 2026. TFC D E S P A C H O - PJe Visto, etc. Defiro o requerido pela reclamada na petição de ID 3dfcdf9 (indicação de novo assistente técnico), haja vista que sequer foram iniciados os trabalhos periciais, não havendo, portanto, prejuízo à marcha processual, considerando, ainda, o disposto no art. 469 do CPC. Ademais, o prazo estabelecido no artigo 465, § 1º, do CPC não possui natureza peremptória. A apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico podem ocorrer de forma válida enquanto não iniciados os trabalhos periciais, em estrita observância aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da busca pela verdade real. Dê-se ciência às partes. Aguarde-se a apresentação do laudo pericial médico. ARACUAI/MG, 08 de setembro de 2026. WALACE HELENO MIRANDA DE ALVARENGA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CONNECTCOM TELEINFORMATICA COMERCIO E SERVICOS LTDA

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