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Tribunal
TJRJ
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Período
ago/2026
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Intimação
TJRJ · 3VP - Divisão de Comunicação Externa e Gestão · AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CÍVEL
*** 3VP - DIVISÃO DE COMUNICAÇÃO EXTERNA E GESTÃO ***
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DECISÃO
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- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0010381-89.2019.8.19.0004 Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Ação: 0010381-89.2019.8.19.0004 Protocolo: 3204/2026.00621804 AGTE: QUADRA IMÓVEIS NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS E INCORPORAÇÕES LTDA ADVOGADO: MARCO AURELIO COSTA DRUMMOND OAB/RJ-106941 AGDO: JULIANA DA COSTA SANTOS ADVOGADO: LIVIA APARECIDA TOSTES OAB/RJ-165965 INTERESSADO: IMPERIAL SERVIÇOS LTDA ADVOGADO: MARCELO MONTEIRO DA SILVA OAB/RJ-138502 ADVOGADO: MARILUZA RIBEIRO CAVALCANTI OAB/RJ-158655 ADVOGADO: GABRIELLE EDUARDA DA SILVA JUNQUEIRA OAB/RJ-233743 DECISÃO: Agravo em Recurso Especial Cível nº 0010381-89.2019.8.19.0004
Agravante: QUADRA IMÓVEIS NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS E
INCORPORAÇÕES LTDA.
Agravada: JULIANA DA COSTA SANTOS
DECISÃO
Em obediência ao que reza o artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil em vigor, não vejo motivos para alterar a decisão agravada. O recurso não apresenta outros fundamentos senão aqueles que foram devidamente apreciados no julgamento monocrático. Por essa razão, mantenho a decisão recorrida.
Subam ao E. Superior Tribunal de Justiça, de acordo com o disposto no artigo 1.042, §7º, do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2026.
Desembargador HELENO NUNES
Terceiro Vice-Presidente
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro
Gabinete da Terceira Vice-Presidência
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