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0010380-79.2025.5.03.0040

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 3ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SETE LAGOAS ATSum 0010380-79.2025.5.03.0040 AUTOR: DOUGLAS MARQUES CARDOZO RÉU: IVG BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2cfc379 proferida nos autos. Liberem-se os valores devidos, conforme cálculo homologado, a partir dos depósitos de ID. 698c0f3. Observe-se que foram informadas contas para transferência nas petições de ID a10bdf5. Determino à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL que proceda à movimentação dos saldos existentes na conta judicial de nº 0620.042.03249278-9, da forma a seguir especificada, computando, nas importâncias abaixo indicadas: 1) transferir R$194,18 a título de honorários advocatícios ao advogado WALDE GERALDO MARTINS JUNIOR (CPF 952.473.436-20), para a conta bancária de titularidade de seu Walde Martins Sociedade Individual de Advocacia - CNPJ: 30.954.452/0001-73, cujos dados são: Conta-corrente nº 000578993972-0, operação 1292, agência 2031, Caixa Econômica Federal. 2) recolher R$523,38 a título de contribuições previdenciárias (cota reclamante de R$136,57 e cota reclamada de R$386,81), por meio de DARF (cód. 6092), no CNPJ 36.519.422/0001-15, período de apuração 31.08.2026, data de vencimento 30.09.2026. 3) transferir R$1.032,40 a título de honorários periciais, à perita TÂNIA MARA FERNANDES, CPF: 038.474.436-23, para conta de sua titularidade, cujos dados são: Conta Poupança: 15857-8, Agência 2475, Operação 013, Caixa Econômica Federal. 4) recolher R$44,52 a título de custas, em GRU (UG 080008, Gestão 00001, código 18.740-2, CNPJ 36.519.422/0001-15 5) depositar R$194,61 a título de (FGTS: R$139,79 e multa de 40%: R$54,82), na conta vinculada do autor DOUGLAS MARQUES CARDOZO - CPF 018.505.116-24, admissão em 23.05.2013, dispensa em 17.04.2023, reclamada/depositante: IVG BRASIL LTDA (CNPJ 36.519.422/0001-15). 5) transferir o valor remanescente em favor do reclamante DOUGLAS MARQUES CARDOZO - CPF 018.505.116-24, na pessoa do advogado WALDE GERALDO MARTINS JUNIOR (CPF 952.473.436-20), para a conta bancária de titularidade de seu Walde Martins Sociedade Individual de Advocacia - CNPJ: 30.954.452/0001-73, cujos dados são: Conta-corrente nº 000578993972-0, operação 1292, agência 2031, Caixa Econômica Federal. A conta judicial deverá ser "zerada". Observados os princípios de economia e celeridade processuais, assim como as práticas de responsabilidade ambiental e de sustentabilidade adotadas por esta Justiça, este pronunciamento servirá como OFÍCIO, devendo ser enviado à XXX para cumprimento. O Banco depositário deverá informar a este juízo, em 10 dias, sobre a efetivação da operação supra determinada. Julgo extinta a execução, pelo pagamento, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Intime-se o(a) perito(a), oportunamente. Intimem-se as partes, pelos procuradores. Ultimadas essas operações, registrem-se os valores recolhidos. Ao final, arquivem-se os autos, devendo ser observadas as formalidades de praxe. ajc SETE LAGOAS/MG, 09 de setembro de 2026. FREDERICO ALVES BIZZOTTO DA SILVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - IVG BRASIL LTDA

  2. Intimação

    TRT3 · 3ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SETE LAGOAS ATSum 0010380-79.2025.5.03.0040 AUTOR: DOUGLAS MARQUES CARDOZO RÉU: IVG BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2cfc379 proferida nos autos. Liberem-se os valores devidos, conforme cálculo homologado, a partir dos depósitos de ID. 698c0f3. Observe-se que foram informadas contas para transferência nas petições de ID a10bdf5. Determino à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL que proceda à movimentação dos saldos existentes na conta judicial de nº 0620.042.03249278-9, da forma a seguir especificada, computando, nas importâncias abaixo indicadas: 1) transferir R$194,18 a título de honorários advocatícios ao advogado WALDE GERALDO MARTINS JUNIOR (CPF 952.473.436-20), para a conta bancária de titularidade de seu Walde Martins Sociedade Individual de Advocacia - CNPJ: 30.954.452/0001-73, cujos dados são: Conta-corrente nº 000578993972-0, operação 1292, agência 2031, Caixa Econômica Federal. 2) recolher R$523,38 a título de contribuições previdenciárias (cota reclamante de R$136,57 e cota reclamada de R$386,81), por meio de DARF (cód. 6092), no CNPJ 36.519.422/0001-15, período de apuração 31.08.2026, data de vencimento 30.09.2026. 3) transferir R$1.032,40 a título de honorários periciais, à perita TÂNIA MARA FERNANDES, CPF: 038.474.436-23, para conta de sua titularidade, cujos dados são: Conta Poupança: 15857-8, Agência 2475, Operação 013, Caixa Econômica Federal. 4) recolher R$44,52 a título de custas, em GRU (UG 080008, Gestão 00001, código 18.740-2, CNPJ 36.519.422/0001-15 5) depositar R$194,61 a título de (FGTS: R$139,79 e multa de 40%: R$54,82), na conta vinculada do autor DOUGLAS MARQUES CARDOZO - CPF 018.505.116-24, admissão em 23.05.2013, dispensa em 17.04.2023, reclamada/depositante: IVG BRASIL LTDA (CNPJ 36.519.422/0001-15). 5) transferir o valor remanescente em favor do reclamante DOUGLAS MARQUES CARDOZO - CPF 018.505.116-24, na pessoa do advogado WALDE GERALDO MARTINS JUNIOR (CPF 952.473.436-20), para a conta bancária de titularidade de seu Walde Martins Sociedade Individual de Advocacia - CNPJ: 30.954.452/0001-73, cujos dados são: Conta-corrente nº 000578993972-0, operação 1292, agência 2031, Caixa Econômica Federal. A conta judicial deverá ser "zerada". Observados os princípios de economia e celeridade processuais, assim como as práticas de responsabilidade ambiental e de sustentabilidade adotadas por esta Justiça, este pronunciamento servirá como OFÍCIO, devendo ser enviado à XXX para cumprimento. O Banco depositário deverá informar a este juízo, em 10 dias, sobre a efetivação da operação supra determinada. Julgo extinta a execução, pelo pagamento, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Intime-se o(a) perito(a), oportunamente. Intimem-se as partes, pelos procuradores. Ultimadas essas operações, registrem-se os valores recolhidos. Ao final, arquivem-se os autos, devendo ser observadas as formalidades de praxe. ajc SETE LAGOAS/MG, 09 de setembro de 2026. FREDERICO ALVES BIZZOTTO DA SILVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS MARQUES CARDOZO

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