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TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Araguari · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARAGUARI ATOrd 0010379-73.2025.5.03.0047 AUTOR: GABRIEL CASSIO DE ARAUJO SIQUEIRA RÉU: GOLDEN AMBIENTAL E CONSTRUCOES EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9343a9d proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Homologo o cálculo apresentado pelo SLJ em #id:e0b478f, fixando o débito no total de R$18.698,01, atualizado até 31/08/2026. Considerando que os depósitos existentes nos autos garantem integralmente a execução (R$20.975,19, dados do SIF em 08/09/2026), intimem-se as partes para vista dos cálculos no prazo legal de 05 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, expeçam-se os alvarás em favor dos respectivos credores, observados os dados bancários informados na Ata #id:969d357: crédito líquido reclamante: R$17.175,71honorários perito GILDO MARTINS ALVES: R$1.522,30 Ao final, venham os autos conclusos para deliberação quanto ao saldo remanescente do(s) depósito(s). ARAGUARI/MG, 08 de setembro de 2026. OSMAR RODRIGUES BRANDAO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GABRIEL CASSIO DE ARAUJO SIQUEIRA
TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Araguari · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARAGUARI ATOrd 0010379-73.2025.5.03.0047 AUTOR: GABRIEL CASSIO DE ARAUJO SIQUEIRA RÉU: GOLDEN AMBIENTAL E CONSTRUCOES EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9343a9d proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Homologo o cálculo apresentado pelo SLJ em #id:e0b478f, fixando o débito no total de R$18.698,01, atualizado até 31/08/2026. Considerando que os depósitos existentes nos autos garantem integralmente a execução (R$20.975,19, dados do SIF em 08/09/2026), intimem-se as partes para vista dos cálculos no prazo legal de 05 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, expeçam-se os alvarás em favor dos respectivos credores, observados os dados bancários informados na Ata #id:969d357: crédito líquido reclamante: R$17.175,71honorários perito GILDO MARTINS ALVES: R$1.522,30 Ao final, venham os autos conclusos para deliberação quanto ao saldo remanescente do(s) depósito(s). ARAGUARI/MG, 08 de setembro de 2026. OSMAR RODRIGUES BRANDAO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GOLDEN AMBIENTAL E CONSTRUCOES EIRELI - EPP
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