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Tribunal
TRT18
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Período
set/2026
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Intimação
TRT18 · 13ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0010378-47.2023.5.18.0013 AUTOR: DENILZA DE BRITO DIAS RÉU: FUNDACAO BANCO DE OLHOS DE GOIAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16ad741 proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. Tendo em vista a petição de id. 296b554, registre-se, inicialmente, que o §10º do art. 477 da CLT dispõe que “a anotação da extinção do contrato na Carteira de Trabalho e Previdência Social é documento hábil para requerer o benefício do seguro-desemprego e a movimentação da conta vinculada no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, nas hipóteses legais, desde que a comunicação prevista no caput deste artigo tenha sido realizada.” Assim, tendo em vista que a autora não comprovou os motivos pelos quais a Caixa Econômica Federal se nega a autorizar o pagamento do FGTS, indefere-se o pedido de expedição de alvará para saque do FGTS. Ao ensejo, fica a empregada ciente de que caso tenha optado pela sistemática do saque-aniversário, não será possível o saque total dos valores depositados por ocasião da rescisão contratual, assegurando-se apenas o levantamento da indenização compensatória recolhida pela dispensa sem justa causa/rescisão indireta, conforme disposto nos art. 20-A, §2º c/c art. 20-D, §7º, ambos da Lei 8.036/1990. Em tempo, saliente-se que incumbe à instituição gestora a análise dos requisitos pertinentes. Retornem-se os autos ao arquivo definitivo. Intime-se a autora para ciência. GOIANIA/GO, 09 de setembro de 2026. FERNANDO ROSSETTO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- DENILZA DE BRITO DIAS