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0010377-60.2023.5.03.0181

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
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Período
set/2026

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  1. Edital

    TRT3 · 43ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE CumSen 0010377-60.2023.5.03.0181 EXEQUENTE: ANA FLAVIA LAGE SARTORI EXECUTADO: SOCIEDADE EDUCACIONAL SOMA LTDA E OUTROS (10) EDITAL DE INTIMAÇÃO - PJe O(A) Exmo.(a) Juiz(íza) da 43a. Vara do Trabalho de Belo Horizonte FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que, nos autos do processo n. 0010377-60.2023.5.03.0181, cujas partes são: EXEQUENTE: ANA FLAVIA LAGE SARTORI e EXECUTADO: SOCIEDADE EDUCACIONAL SOMA LTDA e outros (10), fica(m) o(s) réu(s) ANDREA CALONGE GUERRA SANTANA intimado(s) a tomar ciência do despacho abaixo: DECISÃO – INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - TEMA 1232 STF / INDEFERIMENTO MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO Os requerimentos apresentados pela exequente na petição de ID d828c23 nos remetem ao Tema 1232, que foi julgado pelo Supremo Tribunal Federal em sessão virtual realizada entre 03 e 10 de outubro de 2025. Conforme entendimento do STF, o redirecionamento da execução trabalhista a terceiros que não participaram do processo na fase de conhecimento somente é admitida excepcionalmente, nas hipóteses de sucessão empresarial e abuso de personalidade, observando-se o procedimento previsto no art. 855-A da CLT e arts. 133 a 137 do CPC. Diante disso, frustrada a execução em face da empresa reclamada e de seus sócios e considerando as alegações apresentadas pela exequente na petição de ID d828c23, com fundamento no art. 133 e seguintes do CPC, e art. 855-A da CLT, e tendo em vista o entendimento firmado pelo STF no julgamento do Tema 1232, defiro a instauração do INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA e, em consequência, determino a inclusão no polo passivo das pessoas indicadas pela exequente, conforme qualificação a seguir: - ANDREA CALONGE GUERRA SANTANA, CPF: 640.236.306-59 Endereço: RUA MAJOR LOPES, 636, APTO. 201, BAIRRO SÃO PEDRO, BELO HORIZONTE/MG, CEP 30330-050; - YGOR MIRANDA MYRRAH, CPF: 069.202.716-56 Endereço: RUA NUNES VIEIRA, 22, BAIRRO SANTO ANTÔNIO, BELO HORIZONTE/MG, CEP 30350-120. Em seguida, deverá a Secretaria citá-los, por mandado, para, no prazo 15 dias, pagarem o valor total devido de R$69.442,30, atualizado até 30/12/2025, ou apresentarem contestação, nos termos do artigo 135 do CPC, cientificando-os de que a não apresentação de defesa poderá acarretar a presunção de veracidade dos fatos alegados pela exequente, bem como o prosseguimento da execução com penhora de bens e inclusão do nome dos devedores no cadastro do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT (artigo 883 da CLT). A fim de viabilizar o contraditório e a ampla defesa, determino a retirada do sigilo atribuído à petição de ID d828c23 e documentos anexos. Se resultar infrutífera a citação, deverá a Secretaria citá-los por edital, nos termos da lei. Com a manifestação das pessoas ora incluídas no polo passivo, o exequente deverá ser intimada para se manifestar, no prazo de 05 dias. Indefiro a medida cautelar de arresto/bloqueio de ativos financeiros das pessoas ora incluídas no polo passivo, bem como de outras medidas de constrição patrimonial antes de decorrido o prazo para defesa. No caso em exame, não se vislumbram elementos que possam por em risco o resultado útil do processo. Ademais, importante ressaltar que o entendimento consubstanciado no Tema 1232 exige prudência do Juízo na inclusão de pessoas no polo passivo da execução, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa. Em razão disso, mais cautela há de se ter no deferimento de medidas cautelares que impliquem constrição patrimonial antes da confirmação de que as pessoas indicadas pela exequente devam se responsabilizar pela execução. Dê-se ciência à exequente. I. BELO HORIZONTE/MG, 24 de agosto de 2026. LUCAS FURIATI CAMARGO Juiz do Trabalho Substituto E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, na sede desta Unidade Judiciária. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. Eu, ARTUR CUNHA TAVARES, digitei e assino eletronicamente o presente. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. ARTUR CUNHA TAVARES Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ANDREA CALONGE GUERRA SANTANA

  2. Intimação

    TRT3 · 43ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE CumSen 0010377-60.2023.5.03.0181 EXEQUENTE: ANA FLAVIA LAGE SARTORI EXECUTADO: SOCIEDADE EDUCACIONAL SOMA LTDA E OUTROS (10) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7b0911 proferido nos autos. DESPACHO Considerando-se o resultado negativo das diligências de ID 48ad9ef, ID b2c8d5d e ID 7e1fd7e, notifique-se ANDREA CALONGE GUERRA SANTANA por EDITAL, nos termos da decisão de ID 1d87beb. Intime-se a exequente para tomar ciência das diligências acima indicadas, podendo indicar outros meios para notificação da referida sócia, no prazo de 05 dias. BELO HORIZONTE/MG, 04 de setembro de 2026. GRACA MARIA BORGES DE FREITAS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ANA FLAVIA LAGE SARTORI

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