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0010377-46.2026.5.03.0184

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Tribunal
TRT3
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 46ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 46ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATSum 0010377-46.2026.5.03.0184 AUTOR: CINTIA MICHELE DE ASSIS RÉU: UNI - STEIN DO BRASIL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7acfe40 proferido nos autos. Vistos. O processo retornou da instância superior. Registrado o trânsito em julgado e o início da liquidação. Apresentem as partes cálculos de liquidação, em dez dias, observadas as formalidades do Provimento Geral Consolidado e dos Provimentos 03/1991 e 04/2000 deste Regional, discriminando o valor devido a título de IRRF e indicando a base de cálculos, o número de meses de incidência e as parcelas que integram o salário de contribuição. A planilha de cálculos deverá obedecer aos parâmetros do sistema PJE-CALC. Atentem as partes para informar, de forma destacada e discriminada, o valor dos honorários advocatícios e/ou sucumbenciais devidos por cada parte. Para maior celeridade processual, informem as partes desde já os dados bancários necessários ao recebimento do seu provável credito, bem como, em relação ao reclamante, o numero do PIS e da CTPS. Observe-se a existência de depósito(s) recursal(is) no(s) Id(s) 7b2387e. A 2ª Reclamada condenada foi condenada subsidiariamente. A primeira reclamada deverá proceder à devida anotação na CTPS da reclamante, fazendo constar 05/05/2026 como data de término do contrato de trabalho. Alternativamente, observado o mesmo prazo e sob as mesmas cominações, a obrigação poderá ser cumprida em meio digital por meio do e-Social, ressaltando-se que o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) e a CTPS digital são atualizados automaticamente, a partir da própria retificação, devendo a primeira reclamada comprovar o cumprimento nos autos. A primeira reclamada deverá também entregar à reclamante TRCT e guias para saque do FGTS e habilitação no seguro-desemprego. Para as obrigações de fazer, a primeira reclamada terá o prazo de 5 dias úteis, sob pena de multa de R$ 100,00 por dia de atraso, até o limite de R$ 1.000,00, para cada descumprimento, reversível à parte autora (art. 536, §1º, do CPC). Havendo descumprimento das obrigações de fazer por parte da primeira reclamada, as anotações na CTPS da reclamante serão efetuadas pela Secretaria da Vara, bem como haverá a determinação de expedição de alvará para saque do FGTS depositado, sem prejuízo da aplicação das multas. Ainda, em caso de não recebimento do seguro-desemprego motivado por culpa exclusiva do empregador, a obrigação converter-se-á em perdas e danos, conforme se apurar no cumprimento de sentença, na forma do art. 499 do CPC, ocasião em que será apurada eventual indenização substitutiva do benefício. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. VITOR SALINO DE MOURA ECA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUCOM ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA - UNI - STEIN DO BRASIL LTDA

  2. Intimação

    TRT3 · 46ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 46ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATSum 0010377-46.2026.5.03.0184 AUTOR: CINTIA MICHELE DE ASSIS RÉU: UNI - STEIN DO BRASIL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7acfe40 proferido nos autos. Vistos. O processo retornou da instância superior. Registrado o trânsito em julgado e o início da liquidação. Apresentem as partes cálculos de liquidação, em dez dias, observadas as formalidades do Provimento Geral Consolidado e dos Provimentos 03/1991 e 04/2000 deste Regional, discriminando o valor devido a título de IRRF e indicando a base de cálculos, o número de meses de incidência e as parcelas que integram o salário de contribuição. A planilha de cálculos deverá obedecer aos parâmetros do sistema PJE-CALC. Atentem as partes para informar, de forma destacada e discriminada, o valor dos honorários advocatícios e/ou sucumbenciais devidos por cada parte. Para maior celeridade processual, informem as partes desde já os dados bancários necessários ao recebimento do seu provável credito, bem como, em relação ao reclamante, o numero do PIS e da CTPS. Observe-se a existência de depósito(s) recursal(is) no(s) Id(s) 7b2387e. A 2ª Reclamada condenada foi condenada subsidiariamente. A primeira reclamada deverá proceder à devida anotação na CTPS da reclamante, fazendo constar 05/05/2026 como data de término do contrato de trabalho. Alternativamente, observado o mesmo prazo e sob as mesmas cominações, a obrigação poderá ser cumprida em meio digital por meio do e-Social, ressaltando-se que o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) e a CTPS digital são atualizados automaticamente, a partir da própria retificação, devendo a primeira reclamada comprovar o cumprimento nos autos. A primeira reclamada deverá também entregar à reclamante TRCT e guias para saque do FGTS e habilitação no seguro-desemprego. Para as obrigações de fazer, a primeira reclamada terá o prazo de 5 dias úteis, sob pena de multa de R$ 100,00 por dia de atraso, até o limite de R$ 1.000,00, para cada descumprimento, reversível à parte autora (art. 536, §1º, do CPC). Havendo descumprimento das obrigações de fazer por parte da primeira reclamada, as anotações na CTPS da reclamante serão efetuadas pela Secretaria da Vara, bem como haverá a determinação de expedição de alvará para saque do FGTS depositado, sem prejuízo da aplicação das multas. Ainda, em caso de não recebimento do seguro-desemprego motivado por culpa exclusiva do empregador, a obrigação converter-se-á em perdas e danos, conforme se apurar no cumprimento de sentença, na forma do art. 499 do CPC, ocasião em que será apurada eventual indenização substitutiva do benefício. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. VITOR SALINO DE MOURA ECA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CINTIA MICHELE DE ASSIS

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