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Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
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2 publicações identificadas.
TJRJ · Comarca de São Pedro da Aldeia- Central de Dívida Ativa · Despacho
Intime-se o executado para que promova o cumprimento do determinado no ID 43, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito, com apreciação da exceção prejudicada por ausência de cumprimento da determinação judicial.
TJRJ · Comarca de São Pedro da Aldeia- Central de Dívida Ativa · Despacho
Considerando o disposto no Aviso CGJ nº 389/2022, que regulamenta o recolhimento da taxa judiciária para o julgamento da exceção de pré-executividade, determino que o excipiente proceda ao recolhimento da referida taxa, no valor de R$ 457,27, no prazo de 15 (quinze) dias. Sob pena de não conhecimento da exceção de pré-executividade apresentada.
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