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0010375-73.2015.5.01.0069

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT1 · 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb477f2 proferido nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Indefiro o requerido pelo reclamante, uma vez que o sigilo bancário é garantia constitucionalmente resguardada (artigo 5º, inciso X da CRFB/88), não vislumbrando o juízo, a partir da leitura dos autos, quaisquer elementos que justifiquem sua quebra. O mero inadimplemento não satisfaz essa condição, sendo necessário que venham aos autos outros elementos ou indícios que demonstrem a existência de sinais exteriores de riqueza, de forma a se inferir que o devedor vem se recusando a cumprir de forma afrontosa o comando exequendo. Intime-se o autor a indicar outros meios de prosseguimento da execução, no prazo de trinta dias. Intime-se o exequente para indicar meios efetivos de prosseguimento da execução em trinta dias, ficando este ciente de que deverá fornecer meios diversos daqueles já realizados sem sucesso. Após, decorrido o prazo sem manifestação, determino o sobrestamento do feito por dois anos, observado o movimento da suspensão “Prescrição intercorrente” (12259). RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. FLAVIO ALVES PEREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCELA DE OLIVEIRA E SOUZA

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