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0010373-68.2013.5.03.0053

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Caxambu · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAXAMBU ATOrd 0010373-68.2013.5.03.0053 AUTOR: DULCE HELENA RIBEIRO SANTOS RÉU: SUPERFONTE COMERCIO INDUSTRIA E EXPORTACAO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a0dcd30 proferida nos autos. Vistos, etc. Os autos foram arquivados provisoriamente em 28/01/2022, pela falta de apresentação de meios para prosseguimento. O(A) exequente foi intimado(o) para apresentar meios para prosseguimento, na forma do art 11-A da CLT, tendo seu prazo decorrido em 27/01/2022. O art. 11-A, da CLT, estabelece que não apresentando o credor meios para prosseguimento, tem início a contagem do prazo da prescrição intercorrente. Tendo em vista que há norma reguladora na CLT, não cabe a aplicação subsidiária do art 40, da Lei n. 6.830/80, posto que decorreu em 27/01/2024 o prazo do art 11-A, da CLT. Tendo em vista a inércia do exequente, julgo extinta a execução, pela prescrição intercorrente. I. Excluam-se os executados do BNDT. Liberem-se as restrições através do RENAJUD. Cumpridas todas as determinações, decorrido o prazo para recursos, não havendo manifestações e saldos remanescente, arquivem-se os autos. CAXAMBU/MG, 10 de setembro de 2026. ROSERIO FIRMO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DULCE HELENA RIBEIRO SANTOS

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