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TRT3 · Vara do Trabalho de Guaxupe · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUAXUPE ATOrd 0010373-32.2023.5.03.0081 AUTOR: ALOISIO TALIARI DA CRUZ RÉU: NUTRIMENTAL SA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f74a0df proferido nos autos. Vistos, etc. Considerando o decurso para interposição de Agravo de Petição ID f74161d e a manifestação da reclamada de ID dcdd158, movimente-se a conta Judicial 011704201528554-7 fim de recolher a importância de R$ 44,26 como custas processuais, por meio de GRU (Unidade Gestora: 080008, Código de Recolhimento: 18740-2 - STN CUSTAS JUDICIAIS CAIXA/BB), O saldo remanescente deverá ser transferido para o Banco do Brasil, agencia 3406, conta corrente 3119-4, nome do reclamado NUTRIMENTAL SA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS (CPF/CNPJ 76.633.890/0001-30) Expeçam-se ALVARÁS ELETRÔNICOS, por meio do SIF - SISTEMA DE INTEROPERABILIDADE FINANCEIRA da Caixa Econômica Federal. O pagamento deverá ser efetuado, considerando-se o valor atualizado até o dia do efetivo levantamento, bem como a instituição financeira deverá proceder ao encerramento da(s) conta(s) judicia(is), após esgotado o numerário nela(s) constante. Comprovada a movimentação financeira acima, dê-se ciência à reclamada. Considerando a manifestação do reclamante, juntada sob o ID 1a6a3d1, dê-se vista ao advogado, Dr. Leonel Augusto da Silva Alves, para se manifestar, em 5 dias. Após venham os autos conclusos para deliberações. Intimem-se as partes, através de seus advogados (DEJT). GUAXUPE/MG, 08 de setembro de 2026. CARLOS ADRIANO DANI LEBOURG Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - NUTRIMENTAL SA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
TRT3 · Vara do Trabalho de Guaxupe · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUAXUPE ATOrd 0010373-32.2023.5.03.0081 AUTOR: ALOISIO TALIARI DA CRUZ RÉU: NUTRIMENTAL SA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f74a0df proferido nos autos. Vistos, etc. Considerando o decurso para interposição de Agravo de Petição ID f74161d e a manifestação da reclamada de ID dcdd158, movimente-se a conta Judicial 011704201528554-7 fim de recolher a importância de R$ 44,26 como custas processuais, por meio de GRU (Unidade Gestora: 080008, Código de Recolhimento: 18740-2 - STN CUSTAS JUDICIAIS CAIXA/BB), O saldo remanescente deverá ser transferido para o Banco do Brasil, agencia 3406, conta corrente 3119-4, nome do reclamado NUTRIMENTAL SA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS (CPF/CNPJ 76.633.890/0001-30) Expeçam-se ALVARÁS ELETRÔNICOS, por meio do SIF - SISTEMA DE INTEROPERABILIDADE FINANCEIRA da Caixa Econômica Federal. O pagamento deverá ser efetuado, considerando-se o valor atualizado até o dia do efetivo levantamento, bem como a instituição financeira deverá proceder ao encerramento da(s) conta(s) judicia(is), após esgotado o numerário nela(s) constante. Comprovada a movimentação financeira acima, dê-se ciência à reclamada. Considerando a manifestação do reclamante, juntada sob o ID 1a6a3d1, dê-se vista ao advogado, Dr. Leonel Augusto da Silva Alves, para se manifestar, em 5 dias. Após venham os autos conclusos para deliberações. Intimem-se as partes, através de seus advogados (DEJT). GUAXUPE/MG, 08 de setembro de 2026. CARLOS ADRIANO DANI LEBOURG Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ALOISIO TALIARI DA CRUZ
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