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TRT15 · CON2 - Bauru · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - BAURU ATSum 0010371-98.2026.5.15.0024 AUTOR: GISELE RAMOS RÉU: VIA MANZZONI CALCADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 19889ea proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, julgo PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados na reclamação trabalhista ajuizada por GISELE RAMOS em relação a VIA MANZZONI CALÇADOS LTDA, para reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho em 28/11/2025 com projeção do aviso prévio para 31/12/2025 e condenar a reclamada a pagar à reclamante, as seguintes verbas: a)saldo de salário (28 dias); b)aviso prévio indenizado (33 dias); c)férias integrais 2024/2025, acrescidas de 1/3; d)férias proporcionais acrescidas de 1/3 (3/12), considerando a projeção do aviso prévio indenizado; e)13º salário 2025 (integral), considerando a projeção do aviso prévio indenizado; f)multa do art. 477, §8º, da CLT; g)FGTS e multa de 40%. Tudo conforme se apurar em liquidação por cálculos, com juros/correção monetária na forma da lei, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo. Ainda, anotará a reclamada a baixa na CTPS digital do reclamante, após o trânsito em julgado da sentença, comprovando nos autos, no prazo que for fixado no despacho de início da liquidação. No trânsito, expeça-se os alvarás determinados. Recolhimentos previdenciários e fiscais nos moldes da fundamentação. A reclamada pagará honorários advocatícios, conforme fundamentos. Custas processuais pela reclamada, no importe de R$ 300,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado em R$ 15.000,00. Intimem-se. Nada mais. LUCINEIDE ALMEIDA DE LIMA MARQUES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GISELE RAMOS
TRT15 · CON2 - Bauru · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - BAURU ATSum 0010371-98.2026.5.15.0024 AUTOR: GISELE RAMOS RÉU: VIA MANZZONI CALCADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 19889ea proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, julgo PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados na reclamação trabalhista ajuizada por GISELE RAMOS em relação a VIA MANZZONI CALÇADOS LTDA, para reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho em 28/11/2025 com projeção do aviso prévio para 31/12/2025 e condenar a reclamada a pagar à reclamante, as seguintes verbas: a)saldo de salário (28 dias); b)aviso prévio indenizado (33 dias); c)férias integrais 2024/2025, acrescidas de 1/3; d)férias proporcionais acrescidas de 1/3 (3/12), considerando a projeção do aviso prévio indenizado; e)13º salário 2025 (integral), considerando a projeção do aviso prévio indenizado; f)multa do art. 477, §8º, da CLT; g)FGTS e multa de 40%. Tudo conforme se apurar em liquidação por cálculos, com juros/correção monetária na forma da lei, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo. Ainda, anotará a reclamada a baixa na CTPS digital do reclamante, após o trânsito em julgado da sentença, comprovando nos autos, no prazo que for fixado no despacho de início da liquidação. No trânsito, expeça-se os alvarás determinados. Recolhimentos previdenciários e fiscais nos moldes da fundamentação. A reclamada pagará honorários advocatícios, conforme fundamentos. Custas processuais pela reclamada, no importe de R$ 300,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado em R$ 15.000,00. Intimem-se. Nada mais. LUCINEIDE ALMEIDA DE LIMA MARQUES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VIA MANZZONI CALCADOS LTDA
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