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0010371-64.2022.5.15.0113

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · LIQ2 - Ribeirão Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010371-64.2022.5.15.0113 AUTOR: CARLA PUEBLA DA COSTA RÉU: EMPRESA PAULISTA DE NOTICIAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4955cb proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DESPACHO Vistos, etc. Não provido o agravo de petição da reclamada, conforme v.Acórdão ID 59fe6e4. Informem as partes os dados bancários, no prazo de 05 dias, para viabilizar a transferência de valores por meio de alvarás eletrônicos. Expeça-se alvará eletrônico (SISCONDJ-JT) para transferência dos honorários periciais à Perita JULIANA GULART FERREIRA DELBON. Intimem-se. -------------------------------------------------------------------------------- ALVARÁ JUDICIAL DE TRANSFERÊNCIA PARA CONTA VINCULADA DO FGTS Processo: 0010371-64.2022.5.15.0113 Reclamante: CARLA PUEBLA DA COSTA, CPF: 122.222.748-77 Reclamada: EMPRESA PAULISTA DE NOTICIAS LTDA, CNPJ: 01.559.769/0001-07 Atente a gerência do Banco do Brasil, ou quem suas vezes fizer, que o presente despacho, por mim assinado eletronicamente, possui força de ALVARÁ JUDICIAL DE TRANSFERÊNCIA, autorizando a transferência do valor de R$ 691,20, do depósito existente nestes autos na Conta Judicial 1800121403394 (Valor original do depósito: R$ 12.296,38, efetuado em 14/02/2023), para a conta vinculada do FGTS do reclamante CARLA PUEBLA DA COSTA, CPF: 122.222.748-77, PIS/PASEP 12409456776, acrescido de juros e atualização monetária a partir de 04/09/2026, até a data do efetivo pagamento. Data de admissão: 24/02/2011 POR MEDIDA DE ECONOMIA E CELERIDADE, CÓPIA ASSINADA ELETRONICAMENTE DESTA DELIBERAÇÃO SERVIRÁ COMO ALVARÁ. PARA FINS DE IDENTIFICAÇÃO SERÁ CONSIDERADO COMO NÚMERO DO DOCUMENTO O ID DESTA DECISÃO, devendo a Assessoria providenciar o encaminhamento via email para pso4824@bb.com.br. RIBEIRAO PRETO/SP, 04 de setembro de 2026 BIANCA CABRAL DORICCI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA PAULISTA DE NOTICIAS LTDA

  2. Intimação

    TRT15 · LIQ2 - Ribeirão Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010371-64.2022.5.15.0113 AUTOR: CARLA PUEBLA DA COSTA RÉU: EMPRESA PAULISTA DE NOTICIAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4955cb proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DESPACHO Vistos, etc. Não provido o agravo de petição da reclamada, conforme v.Acórdão ID 59fe6e4. Informem as partes os dados bancários, no prazo de 05 dias, para viabilizar a transferência de valores por meio de alvarás eletrônicos. Expeça-se alvará eletrônico (SISCONDJ-JT) para transferência dos honorários periciais à Perita JULIANA GULART FERREIRA DELBON. Intimem-se. -------------------------------------------------------------------------------- ALVARÁ JUDICIAL DE TRANSFERÊNCIA PARA CONTA VINCULADA DO FGTS Processo: 0010371-64.2022.5.15.0113 Reclamante: CARLA PUEBLA DA COSTA, CPF: 122.222.748-77 Reclamada: EMPRESA PAULISTA DE NOTICIAS LTDA, CNPJ: 01.559.769/0001-07 Atente a gerência do Banco do Brasil, ou quem suas vezes fizer, que o presente despacho, por mim assinado eletronicamente, possui força de ALVARÁ JUDICIAL DE TRANSFERÊNCIA, autorizando a transferência do valor de R$ 691,20, do depósito existente nestes autos na Conta Judicial 1800121403394 (Valor original do depósito: R$ 12.296,38, efetuado em 14/02/2023), para a conta vinculada do FGTS do reclamante CARLA PUEBLA DA COSTA, CPF: 122.222.748-77, PIS/PASEP 12409456776, acrescido de juros e atualização monetária a partir de 04/09/2026, até a data do efetivo pagamento. Data de admissão: 24/02/2011 POR MEDIDA DE ECONOMIA E CELERIDADE, CÓPIA ASSINADA ELETRONICAMENTE DESTA DELIBERAÇÃO SERVIRÁ COMO ALVARÁ. PARA FINS DE IDENTIFICAÇÃO SERÁ CONSIDERADO COMO NÚMERO DO DOCUMENTO O ID DESTA DECISÃO, devendo a Assessoria providenciar o encaminhamento via email para pso4824@bb.com.br. RIBEIRAO PRETO/SP, 04 de setembro de 2026 BIANCA CABRAL DORICCI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CARLA PUEBLA DA COSTA

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