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TRT3 · Recurso de Revista · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: Paulo Emilio Vilhena da Silva AP 0010371-46.2020.5.03.0185 AGRAVANTE: ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA AGRAVADO: EVA ZAN PEREIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e3acd72 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0010371-46.2020.5.03.0185 - 09ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA ARISTHEU DE MELLO HASSEL ROCHA (RJ189954) MARTA CRISTINA DE FARIA ALVES (MG165200) THAISE ALANE DA SILVA SANTOS (RJ179900) Recorrido: Advogado(s): EVA ZAN PEREIRA MARCO ANTONIO OLIVEIRA FREITAS (MG101537) RECURSO DE: ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 10/08/2026 - Id a81e272; recurso apresentado em 19/08/2026 - Id 0b0ac4d). Regular a representação processual (Id 96ca33c). Inexigível o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Trata-se de recurso de revista interposto contra decisão proferida em execução, a exigir o exame da sua admissibilidade, exclusivamente, sob o ângulo de possível ofensa à Constituição da República, conforme previsão expressa no § 2º do art. 896 da CLT. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO (9149) / CORREÇÃO MONETÁRIA 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO (13707) / FGTS (13719) / CORREÇÃO MONETÁRIA Alegação(ões): - violação do art. 5º, II, XXII, LIV e LV, da Constituição da República. Consta do acórdão (Id. 08d4506): Não procede a pretensão do executado de aplicação da TR, prevista no art. 22 da Lei nº 8.036/90, para a atualização monetária das diferenças de FGTS objeto da condenação judicial. Tratando-se de crédito reconhecido em decisão judicial trabalhista, o critério de atualização monetária deve ser uniforme para todas as parcelas deferidas, inclusive para as diferenças de FGTS, conforme entendimento consolidado na OJ nº 302 da SDI-1 do TST. Com efeito, as diferenças de FGTS decorrentes de condenação judicial possuem natureza de crédito trabalhista judicializado, razão pela qual devem ser atualizadas pelos mesmos índices aplicáveis às demais verbas objeto da condenação. A incidência da TR prevista no art. 22 da Lei nº 8.036/90 restringe-se aos depósitos fundiários não efetuados tempestivamente e posteriormente recolhidos pelo empregador na esfera administrativa, não se aplicando às diferenças de FGTS reconhecidas em juízo. Portanto, é indevida a adoção de índice de atualização diverso daquele aplicável às demais parcelas trabalhistas, bem como a utilização dos critérios adotados pela Caixa Econômica Federal para atualização dos valores depositados nas contas vinculadas do FGTS. Diante do exposto, dou provimento aos embargos de declaração para, imprimindo-lhes efeito modificativo, reformar a decisão proferida às fls. 3067/3069, a fim de conhecer do agravo de petição do executado para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a determinação de origem de que as diferenças de FGTS sejam atualizadas pelos mesmos critérios de correção monetária aplicáveis às demais verbas trabalhistas objeto da condenação. A Turma julgadora decidiu em sintonia com a OJ 302 da SBDI-I do TST, de forma a afastar as violações constitucionais apontadas. Não ensejam recurso de revista decisões superadas por iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (§ 7º do art. 896 da CLT e Súmula 333 do TST). 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO (9149) / JUROS A questão relacionada ao tema juros de mora não foi abordada na decisão recorrida, o que torna preclusa a oportunidade de insurgência sobre tal tema. Aplica-se ao caso o entendimento sedimentado na Súmula 297 do TST. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. (aecrm) BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. José Marlon de Freitas Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EVA ZAN PEREIRA
TRT3 · Recurso de Revista · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: Paulo Emilio Vilhena da Silva AP 0010371-46.2020.5.03.0185 AGRAVANTE: ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA AGRAVADO: EVA ZAN PEREIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e3acd72 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0010371-46.2020.5.03.0185 - 09ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA ARISTHEU DE MELLO HASSEL ROCHA (RJ189954) MARTA CRISTINA DE FARIA ALVES (MG165200) THAISE ALANE DA SILVA SANTOS (RJ179900) Recorrido: Advogado(s): EVA ZAN PEREIRA MARCO ANTONIO OLIVEIRA FREITAS (MG101537) RECURSO DE: ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 10/08/2026 - Id a81e272; recurso apresentado em 19/08/2026 - Id 0b0ac4d). Regular a representação processual (Id 96ca33c). Inexigível o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Trata-se de recurso de revista interposto contra decisão proferida em execução, a exigir o exame da sua admissibilidade, exclusivamente, sob o ângulo de possível ofensa à Constituição da República, conforme previsão expressa no § 2º do art. 896 da CLT. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO (9149) / CORREÇÃO MONETÁRIA 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO (13707) / FGTS (13719) / CORREÇÃO MONETÁRIA Alegação(ões): - violação do art. 5º, II, XXII, LIV e LV, da Constituição da República. Consta do acórdão (Id. 08d4506): Não procede a pretensão do executado de aplicação da TR, prevista no art. 22 da Lei nº 8.036/90, para a atualização monetária das diferenças de FGTS objeto da condenação judicial. Tratando-se de crédito reconhecido em decisão judicial trabalhista, o critério de atualização monetária deve ser uniforme para todas as parcelas deferidas, inclusive para as diferenças de FGTS, conforme entendimento consolidado na OJ nº 302 da SDI-1 do TST. Com efeito, as diferenças de FGTS decorrentes de condenação judicial possuem natureza de crédito trabalhista judicializado, razão pela qual devem ser atualizadas pelos mesmos índices aplicáveis às demais verbas objeto da condenação. A incidência da TR prevista no art. 22 da Lei nº 8.036/90 restringe-se aos depósitos fundiários não efetuados tempestivamente e posteriormente recolhidos pelo empregador na esfera administrativa, não se aplicando às diferenças de FGTS reconhecidas em juízo. Portanto, é indevida a adoção de índice de atualização diverso daquele aplicável às demais parcelas trabalhistas, bem como a utilização dos critérios adotados pela Caixa Econômica Federal para atualização dos valores depositados nas contas vinculadas do FGTS. Diante do exposto, dou provimento aos embargos de declaração para, imprimindo-lhes efeito modificativo, reformar a decisão proferida às fls. 3067/3069, a fim de conhecer do agravo de petição do executado para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a determinação de origem de que as diferenças de FGTS sejam atualizadas pelos mesmos critérios de correção monetária aplicáveis às demais verbas trabalhistas objeto da condenação. A Turma julgadora decidiu em sintonia com a OJ 302 da SBDI-I do TST, de forma a afastar as violações constitucionais apontadas. Não ensejam recurso de revista decisões superadas por iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (§ 7º do art. 896 da CLT e Súmula 333 do TST). 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO (9149) / JUROS A questão relacionada ao tema juros de mora não foi abordada na decisão recorrida, o que torna preclusa a oportunidade de insurgência sobre tal tema. Aplica-se ao caso o entendimento sedimentado na Súmula 297 do TST. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. (aecrm) BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. José Marlon de Freitas Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
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