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0010371-42.2023.5.15.0109

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · EXE2 - Sorocaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - SOROCABA ATSum 0010371-42.2023.5.15.0109 AUTOR: WOLDY COUTO DE OLIVEIRA RÉU: SPM PINTURAS & MANUTENCOES LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88c0488 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA Prioridade(s): Falência ou Recuperação Judicial, Pagamento de Salário DESPACHO Vistos, etc. Esgotados os meios de satisfação do crédito (buscas patrimoniais realizadas em desfavor da pessoa jurídica através das ferramentas básicas) ou impossibilidade de prosseguir contra a pessoa jurídica nestes autos trabalhista, reputou-se insolvente a parte executada SPM PINTURAS & MANUTENCOES LTDA Concedido prazo para que a parte exequente indicar meios para o prosseguimento da execução, esta requer, em sua manifestação ID c258ccc, a inclusão do sócio e pessoa jurídica abaixo elencados para que respondam pela execução. Defere-se. Como decorrência lógica, instaura-se o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, previsto no art. 855-A da CLT, a princípio em relação aos sócios atuais e à nova pessoa jurídica, exegese do art. 10-A da CLT. Incluam-se, no polo passivo da presente demanda, o sócio (pessoa física) e a pessoa jurídica indicados pela parte exequente e que constam da ficha cadastral da JUCESP em anexo, qual(is) seja(m): Da pessoa jurídica CRM CONSTRUCOES, REFORMAS E MANUTENCOES LTDA CNPJ 19.945.566/0001-14 CLARIVALDO FULCO DOS SANTOS CPF 053.839.018-25 Cite(m)-se o(s) sócio(s) e a(s) pessoa(s) jurídica(s), por notificação postal com aviso de recebimento, no endereço localizado no INFOJUD, em consonância ao art. 841, §1º da CLT, para se manifestar(em) no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 135 do CPC. Sem prejuízo, expeça-se edital para citação, a fim de suprir eventual devolução das intimações. A revelia ensejará a procedência do pedido, se preenchidos os pressupostos legais específicos para desconsideração da personalidade jurídica. Havendo manifestação do(s) sócio(s)/pessoa(s) jurídica(s), dê-se vistas ao exequente, pelo prazo de cinco dias. Após o prazo de defesa, voltem em conclusos para decisão do IDPJ. Cumpra-se. Intimem-se. SOROCABA/SP, 03 de setembro de 2026 RICARDO LUIS DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CRB INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDA - EPP - SPM PINTURAS & MANUTENCOES LTDA - ME

  2. Intimação

    TRT15 · EXE2 - Sorocaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - SOROCABA ATSum 0010371-42.2023.5.15.0109 AUTOR: WOLDY COUTO DE OLIVEIRA RÉU: SPM PINTURAS & MANUTENCOES LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88c0488 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA Prioridade(s): Falência ou Recuperação Judicial, Pagamento de Salário DESPACHO Vistos, etc. Esgotados os meios de satisfação do crédito (buscas patrimoniais realizadas em desfavor da pessoa jurídica através das ferramentas básicas) ou impossibilidade de prosseguir contra a pessoa jurídica nestes autos trabalhista, reputou-se insolvente a parte executada SPM PINTURAS & MANUTENCOES LTDA Concedido prazo para que a parte exequente indicar meios para o prosseguimento da execução, esta requer, em sua manifestação ID c258ccc, a inclusão do sócio e pessoa jurídica abaixo elencados para que respondam pela execução. Defere-se. Como decorrência lógica, instaura-se o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, previsto no art. 855-A da CLT, a princípio em relação aos sócios atuais e à nova pessoa jurídica, exegese do art. 10-A da CLT. Incluam-se, no polo passivo da presente demanda, o sócio (pessoa física) e a pessoa jurídica indicados pela parte exequente e que constam da ficha cadastral da JUCESP em anexo, qual(is) seja(m): Da pessoa jurídica CRM CONSTRUCOES, REFORMAS E MANUTENCOES LTDA CNPJ 19.945.566/0001-14 CLARIVALDO FULCO DOS SANTOS CPF 053.839.018-25 Cite(m)-se o(s) sócio(s) e a(s) pessoa(s) jurídica(s), por notificação postal com aviso de recebimento, no endereço localizado no INFOJUD, em consonância ao art. 841, §1º da CLT, para se manifestar(em) no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 135 do CPC. Sem prejuízo, expeça-se edital para citação, a fim de suprir eventual devolução das intimações. A revelia ensejará a procedência do pedido, se preenchidos os pressupostos legais específicos para desconsideração da personalidade jurídica. Havendo manifestação do(s) sócio(s)/pessoa(s) jurídica(s), dê-se vistas ao exequente, pelo prazo de cinco dias. Após o prazo de defesa, voltem em conclusos para decisão do IDPJ. Cumpra-se. Intimem-se. SOROCABA/SP, 03 de setembro de 2026 RICARDO LUIS DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - WOLDY COUTO DE OLIVEIRA

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