Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · CON2 - Bauru · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - BAURU ATSum 0010371-14.2026.5.15.0149 AUTOR: MARLENE VENTURA DE OLIVEIRA RÉU: ANTONIO RIBEIRO MACIEL SOBRINHO E OUTROS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf3ba51 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: CON1 - BAURU DESPACHO Transitado o feito em julgado, intime-se a reclamada para cumprir a obrigação de fazer consistente na entrega de novo Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), com informações reconhecidas, no prazo de 10 (dias), sob pena de fixação de multa diária de R$ 200,00, limitada ao montante de R$ 20.000,00 Em igual prazo, a reclamada deverá transferir/recolher os honorários advocatícios e custas processuais, sob pena de execução. Os patronos da parte autora deverão, no prazo de cinco dias, indicar conta bancária para transferência dos honorários advocatícios. A reclamada deverá observar a conta indicada e efetuar o depósito diretamente na referida conta, comprovando-se nos autos, sob pena de execução. Intimem-se. BAURU/SP, 08 de setembro de 2026 JULIO CESAR MARIN DO CARMO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTONIO RIBEIRO MACIEL SOBRINHO E OUTROS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - BAURU ATSum 0010371-14.2026.5.15.0149 AUTOR: MARLENE VENTURA DE OLIVEIRA RÉU: ANTONIO RIBEIRO MACIEL SOBRINHO E OUTROS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf3ba51 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: CON1 - BAURU DESPACHO Transitado o feito em julgado, intime-se a reclamada para cumprir a obrigação de fazer consistente na entrega de novo Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), com informações reconhecidas, no prazo de 10 (dias), sob pena de fixação de multa diária de R$ 200,00, limitada ao montante de R$ 20.000,00 Em igual prazo, a reclamada deverá transferir/recolher os honorários advocatícios e custas processuais, sob pena de execução. Os patronos da parte autora deverão, no prazo de cinco dias, indicar conta bancária para transferência dos honorários advocatícios. A reclamada deverá observar a conta indicada e efetuar o depósito diretamente na referida conta, comprovando-se nos autos, sob pena de execução. Intimem-se. BAURU/SP, 08 de setembro de 2026 JULIO CESAR MARIN DO CARMO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARLENE VENTURA DE OLIVEIRA