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0010371-13.2021.5.03.0023

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · 23ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010371-13.2021.5.03.0023 AUTOR: WENDEL MONTEIRO DE OLIVEIRA RÉU: ENSEL ENGENHARIA E SERVICOS ESPECIAIS LTDA E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 41cb955 proferida nos autos. VISTOS. Diante dos pagamentos efetuados, declaro extinta a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Intimem-se as partes para ciência, no prazo legal, bem como para, querendo, armazenarem os dados dos presentes autos eletrônicos em assentamento próprio. Decorrido o prazo, excluam-se os executados abaixo relacionados do BNDT. Cancele-se a indisponibilidade lançada por meio da CNIB (vd. id. ef09ee0). Cumpridas as determinações e nada sendo requerido nesta ação e na outra ação em face da ré ENSEL ENGENHARIA E SERVICOS ESPECIAIS LTDA, em curso neste Juízo (processo 0010528-83.2021.5.03.0023), voltem os autos conclusos para deliberações acerca do saldo sobejante, observando os pedidos de transferência de valores de id. da10d66. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. MARCIO JOSE ZEBENDE Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ENSEL ENGENHARIA E SERVICOS ESPECIAIS LTDA

  2. Intimação

    TRT3 · 23ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010371-13.2021.5.03.0023 AUTOR: WENDEL MONTEIRO DE OLIVEIRA RÉU: ENSEL ENGENHARIA E SERVICOS ESPECIAIS LTDA E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 41cb955 proferida nos autos. VISTOS. Diante dos pagamentos efetuados, declaro extinta a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Intimem-se as partes para ciência, no prazo legal, bem como para, querendo, armazenarem os dados dos presentes autos eletrônicos em assentamento próprio. Decorrido o prazo, excluam-se os executados abaixo relacionados do BNDT. Cancele-se a indisponibilidade lançada por meio da CNIB (vd. id. ef09ee0). Cumpridas as determinações e nada sendo requerido nesta ação e na outra ação em face da ré ENSEL ENGENHARIA E SERVICOS ESPECIAIS LTDA, em curso neste Juízo (processo 0010528-83.2021.5.03.0023), voltem os autos conclusos para deliberações acerca do saldo sobejante, observando os pedidos de transferência de valores de id. da10d66. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. MARCIO JOSE ZEBENDE Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - WENDEL MONTEIRO DE OLIVEIRA

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