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TRT3 · 03ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 03ª TURMA Relator: Milton Vasques Thibau de Almeida RORSum 0010371-02.2026.5.03.0164 RECORRENTE: WENDER SIMON COTA DA SILVA RECORRIDO: UNIVERSO CALCADOS MASCULINOS LTDA Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo 0010371-02.2026.5.03.0164, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). CERTIDÃO DE JULGAMENTO ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão Ordinária realizada em 2 de setembro de 2026, à unanimidade, em conhecer o recurso ordinário interposto pelo reclamante, WENDER SIMON COTA DA SILVA, e, no mérito, sem divergência, em negar-lhe provimento, mantendo a r. sentença por seus próprios fundamentos, conforme autoriza o art. 895, § 1º, IV, da CLT. FUNDAMENTOS ACRESCIDOS. "PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. A alegação genérica de má valoração da prova não autoriza, por si só, a reforma da sentença. A apreciação do conjunto probatório deve ser realizada de forma específica, no exame do mérito de cada pedido e de cada tópico recursal devolvido ao Tribunal. Assim, eventual equívoco na valoração das provas será analisado oportunamente, de modo individualizado, nos capítulos próprios do mérito, razão pela qual se rejeita o pedido de reforma sob esse fundamento. Nada a prover." Tomaram parte no julgamento os Exmos.: Des. Milton Vasques Thibau de Almeida (Relator), Des. Marcelo Moura Ferreira e Des. Danilo Siqueira de Castro Faria (Presidente). Presente a il. Representante do Ministério Público do Trabalho, dra. Maria Helena da Silva Guthier. Secretário, em exercício: José Ariceu Pereira. BELO HORIZONTE/MG, 04 de setembro de 2026. RUBENS PEREIRA DE ASSIS Intimado(s) / Citado(s) - WENDER SIMON COTA DA SILVA
TRT3 · 03ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 03ª TURMA Relator: Milton Vasques Thibau de Almeida RORSum 0010371-02.2026.5.03.0164 RECORRENTE: WENDER SIMON COTA DA SILVA RECORRIDO: UNIVERSO CALCADOS MASCULINOS LTDA Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo 0010371-02.2026.5.03.0164, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). CERTIDÃO DE JULGAMENTO ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão Ordinária realizada em 2 de setembro de 2026, à unanimidade, em conhecer o recurso ordinário interposto pelo reclamante, WENDER SIMON COTA DA SILVA, e, no mérito, sem divergência, em negar-lhe provimento, mantendo a r. sentença por seus próprios fundamentos, conforme autoriza o art. 895, § 1º, IV, da CLT. FUNDAMENTOS ACRESCIDOS. "PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. A alegação genérica de má valoração da prova não autoriza, por si só, a reforma da sentença. A apreciação do conjunto probatório deve ser realizada de forma específica, no exame do mérito de cada pedido e de cada tópico recursal devolvido ao Tribunal. Assim, eventual equívoco na valoração das provas será analisado oportunamente, de modo individualizado, nos capítulos próprios do mérito, razão pela qual se rejeita o pedido de reforma sob esse fundamento. Nada a prover." Tomaram parte no julgamento os Exmos.: Des. Milton Vasques Thibau de Almeida (Relator), Des. Marcelo Moura Ferreira e Des. Danilo Siqueira de Castro Faria (Presidente). Presente a il. Representante do Ministério Público do Trabalho, dra. Maria Helena da Silva Guthier. Secretário, em exercício: José Ariceu Pereira. BELO HORIZONTE/MG, 04 de setembro de 2026. RUBENS PEREIRA DE ASSIS Intimado(s) / Citado(s) - UNIVERSO CALCADOS MASCULINOS LTDA
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