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TRT18 · VARA DO TRABALHO DE SÃO LUIS DE MONTES BELOS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO LUIS DE MONTES BELOS ATSum 0010370-51.2023.5.18.0181 AUTOR: ELISANGELA PEREIRA ALVES RÉU: LIMA E SILVA SERVICOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ef01f5 proferido nos autos. DESPACHO No intuito de satisfazer o débito trabalhista, foram utilizados os convênios previstos no artigo 89 do PGC, quais sejam: (x) BACENJUD – Inclusão ordem bloqueio Sisbajud infrutífera (ID.8181ccd); (x) Inclusão de restrição RENAJUD infrutífera (ID.906489d); (x) Pesquisa patrimonial INFOJUD infrutífera (ID.a0d7af1), razão porque não foi incluída ordem de indisponibilidade no CNIB; (x) Inclusão de dados no SERASAJUD (ID.b13516e); (x) Inclusão de dados no BNDT (ID.dc11eff). (x) Determinação de penhora de tantos bens quanto bastem para a satisfação do débito – infrutífera (certidão de ID.5a1bf47). Tendo em vista que tais consultas não lograram êxito e não há informações úteis nos autos que permitem o prosseguimento da execução, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, fornecer novas diretrizes para prosseguimento da execução, não servindo a esse propósito o mero pleito genérico de renovação dos convênios vazio de fatos e provas. Na ausência de manifestação, sobrestem-se os autos, em observância aos termos do parágrafo único do artigo 128 do Provimento nº 4/GCGJT, republicado em razão do Provimento nº 1/GCGJT, de 7 de abril de 2026, onde deverão permanecer aguardando o término do prazo prescricional de 2 (dois) anos, previsto no artigo 11-A, §1º, da CLT. Ressalte-se desde já que a renovação de convênios ou de atos infrutíferos não suspende ou interrompe o prazo prescricional. SAO LUIS DE MONTES BELOS/GO, 08 de setembro de 2026. CESAR SILVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ELISANGELA PEREIRA ALVES
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