Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · CON1 - Sorocaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATSum 0010370-31.2026.5.15.0116 AUTOR: MARINA DE SOUSA COELHO RÉU: UNIAO ARMARINHOS E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c8dbd7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Com base na análise dos autos e considerando o rigor técnico que norteia a condução deste processo, passo a decidir sobre o requerimento de reserva de honorários formulado pelo advogado anteriormente constituído, Dr. Marlon Douglas Aguiar Reis Teixeira id 44cbb8a. Indefiro o requerimento de reserva e destaque de honorários advocatícios contratuais, uma vez que a questão atinente ao recebimento de honorários decorrentes de contrato particular entre advogado e cliente, especialmente após a revogação do mandato e diante de controvérsia sobre a prestação de serviços e a existência de outros processos envolvendo as mesmas partes, refoge à competência material desta Justiça do Trabalho, nos termos do art. 114 da Constituição Federal. Tal matéria deve ser dirimida perante o Juízo Cível competente, onde as partes poderão discutir a validade do contrato, a extensão dos serviços prestados e a eventual proporcionalidade da remuneração, em procedimento próprio que garanta o contraditório e a ampla defesa. Ademais, considerando o teor da certidão de id 30f6b18 e o acordo homologado nos autos nº 0011174-96.2026.5.15.0116, que também abrange o presente feito, retire-se o processo da pauta de audiências. Nada mais havendo, arquivem-se. Intimem-se. ANA PAULA SARTORELLI BRANCACCIO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- UNIAO ARMARINHOS E SERVICOS LTDA
- LUIS FERNANDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATSum 0010370-31.2026.5.15.0116 AUTOR: MARINA DE SOUSA COELHO RÉU: UNIAO ARMARINHOS E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c8dbd7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Com base na análise dos autos e considerando o rigor técnico que norteia a condução deste processo, passo a decidir sobre o requerimento de reserva de honorários formulado pelo advogado anteriormente constituído, Dr. Marlon Douglas Aguiar Reis Teixeira id 44cbb8a. Indefiro o requerimento de reserva e destaque de honorários advocatícios contratuais, uma vez que a questão atinente ao recebimento de honorários decorrentes de contrato particular entre advogado e cliente, especialmente após a revogação do mandato e diante de controvérsia sobre a prestação de serviços e a existência de outros processos envolvendo as mesmas partes, refoge à competência material desta Justiça do Trabalho, nos termos do art. 114 da Constituição Federal. Tal matéria deve ser dirimida perante o Juízo Cível competente, onde as partes poderão discutir a validade do contrato, a extensão dos serviços prestados e a eventual proporcionalidade da remuneração, em procedimento próprio que garanta o contraditório e a ampla defesa. Ademais, considerando o teor da certidão de id 30f6b18 e o acordo homologado nos autos nº 0011174-96.2026.5.15.0116, que também abrange o presente feito, retire-se o processo da pauta de audiências. Nada mais havendo, arquivem-se. Intimem-se. ANA PAULA SARTORELLI BRANCACCIO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MARINA DE SOUSA COELHO