Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · LIQ1 - Piracicaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA ATOrd 0010370-29.2024.5.15.0010 AUTOR: JULIANA ANDRESSA MACHADO SIQUEIRA DA SILVA RÉU: COMERCIAL ZARAGOZA IMPORTACAO E EXPORTACAO LIMITADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 276a476 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: JULIANA ANDRESSA MACHADO SIQUEIRA DA SILVA, CPF: 494.293.698-57 COMERCIAL ZARAGOZA IMPORTACAO E EXPORTACAO LIMITADA, CNPJ: 05.868.574/0001-08 Vistos, Inexistindo notícia de inadimplemento do acordo, presumo integralmente cumprida a avença entabulada nos autos pelas partes em relação ao crédito do(a) autor(a). No mais, tendo em vista o integral cumprimento das obrigações, reputo extinta a execução, com fulcro no inciso II do art.924 do Código de Processo Civil, arquivem-se os autos, observando-se os termos do Comunicado CR nº 13/2019. Intimem-se as partes. FLAVIA FARIAS DE ARRUDA CORSEUIL Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- COMERCIAL ZARAGOZA IMPORTACAO E EXPORTACAO LIMITADA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA ATOrd 0010370-29.2024.5.15.0010 AUTOR: JULIANA ANDRESSA MACHADO SIQUEIRA DA SILVA RÉU: COMERCIAL ZARAGOZA IMPORTACAO E EXPORTACAO LIMITADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 276a476 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: JULIANA ANDRESSA MACHADO SIQUEIRA DA SILVA, CPF: 494.293.698-57 COMERCIAL ZARAGOZA IMPORTACAO E EXPORTACAO LIMITADA, CNPJ: 05.868.574/0001-08 Vistos, Inexistindo notícia de inadimplemento do acordo, presumo integralmente cumprida a avença entabulada nos autos pelas partes em relação ao crédito do(a) autor(a). No mais, tendo em vista o integral cumprimento das obrigações, reputo extinta a execução, com fulcro no inciso II do art.924 do Código de Processo Civil, arquivem-se os autos, observando-se os termos do Comunicado CR nº 13/2019. Intimem-se as partes. FLAVIA FARIAS DE ARRUDA CORSEUIL Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JULIANA ANDRESSA MACHADO SIQUEIRA DA SILVA