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TRT3 · 3ª Vara do Trabalho de Uberaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA CumPrSe 0010369-68.2026.5.03.0152 REQUERENTE: MARLONY LUIZ DOS SANTOS REQUERIDO: VALE DO TIJUCO ACUCAR E ALCOOL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3440f3e proferido nos autos. DESPACHO– Pje mlrg Vistos os autos Conforme se infere do Id aba91b9, houve o trânsito em julgado do acórdão proferido na Instância Superior, o qual deu provimento ao agravo de petição interposto pelo exequente, determinando a liberação dos valores incontroversos e que já encontram-se sob o manto da coisa julgada à parte exequente, conforme se apurar. Considerando que a executada garantiu o valor total da execução provisória, conforme manifestação anexada no Id 0dd15f6; Considerando que os cálculos homologados pelo Juízo foram aqueles elaborados pela executada (com anuência do exequente), intime-a para apresentar os cálculos correspondentes ao valor incontroverso, no prazo de 10 dias. Cumprido, intime-se a parte reclamante para manifestação, no prazo de 08 dias. Após, tendo em vista a garantia da execução por meio de Apólice de Seguro garantia, intime-se a executada para quitação do débito incontroverso no prazo de 05 dias, sob pena de acionamento da Seguradora. Intime-se o exequente para ciência. UBERABA/MG, 08 de setembro de 2026. JOSIANE LUCIANA PINTO SAMPAIO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARLONY LUIZ DOS SANTOS
TRT3 · 3ª Vara do Trabalho de Uberaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA CumPrSe 0010369-68.2026.5.03.0152 REQUERENTE: MARLONY LUIZ DOS SANTOS REQUERIDO: VALE DO TIJUCO ACUCAR E ALCOOL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3440f3e proferido nos autos. DESPACHO– Pje mlrg Vistos os autos Conforme se infere do Id aba91b9, houve o trânsito em julgado do acórdão proferido na Instância Superior, o qual deu provimento ao agravo de petição interposto pelo exequente, determinando a liberação dos valores incontroversos e que já encontram-se sob o manto da coisa julgada à parte exequente, conforme se apurar. Considerando que a executada garantiu o valor total da execução provisória, conforme manifestação anexada no Id 0dd15f6; Considerando que os cálculos homologados pelo Juízo foram aqueles elaborados pela executada (com anuência do exequente), intime-a para apresentar os cálculos correspondentes ao valor incontroverso, no prazo de 10 dias. Cumprido, intime-se a parte reclamante para manifestação, no prazo de 08 dias. Após, tendo em vista a garantia da execução por meio de Apólice de Seguro garantia, intime-se a executada para quitação do débito incontroverso no prazo de 05 dias, sob pena de acionamento da Seguradora. Intime-se o exequente para ciência. UBERABA/MG, 08 de setembro de 2026. JOSIANE LUCIANA PINTO SAMPAIO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VALE DO TIJUCO ACUCAR E ALCOOL S.A.
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