Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · CON2 - Campinas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - CAMPINAS ATSum 0010369-07.2026.5.15.0032 AUTOR: ANTONIO PEDRO OLIVEIRA LIMA RÉU: SANTOS REVESTIMENTOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc2e1f5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, decido: Rejeitar as preliminares. JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ANTONIO PEDRO OLIVEIRA LIMA em face de SANTOS REVESTIMENTOS LTDA, e, subsidiariamente, nos limites temporais delimitados, em face de PATRIANI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (período de 17/04/2025 a 20/07/2025) e OR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA (período de 21/07/2025 a 30/09/2025), para condenar as reclamadas a pagar: saldo de salário de 30 dias (setembro/2025), 30 dias de aviso prévio indenizado, 10/12 de 13º salário proporcional, 6/12 de férias proporcionais acrescidas de 1/3, depósitos de FGTS do pacto laboral com multa de 40%. Após o trânsito em julgado, fica autorizado o saque do FGTS pelo reclamante em sua conta vinculada, tendo esta decisão força de alvará judicial. Após o trânsito em julgado, fica autorizado o reclamante a habilitar-se ao benefício do Seguro-desemprego, na forma prevista no art. 4º, inciso IV, da Resolução CODEFAT nº 467/05, de 21.12.2005, tendo esta decisão força de alvará judicial. Fica registrado que o reclamante foi dispensado sem justa causa e que a percepção do benefício fica condicionada à verificação pela autoridade competente do atendimento às condições legais, à época do desligamento, exceto no que concerne à integralidade dos depósitos de FGTS e ao decurso do prazo para habilitação ao benefício. EMPREGADO: ANTONIO PEDRO OLIVEIRA LIMA CPF: 613.273.993-93 ADMISSÃO: 17/04/2025 DISPENSA: 30/10/2025 já considerando a projeção do aviso prévio indenizado REMUNERAÇÃO: R$ 2.066,01 PROFISSÃO: Ajudante Geral EMPREGADOR: SANTOS REVESTIMENTOS LTDA CNPJ: 42.272.942/0001-79 Autorizo a dedução/compensação dos valores objeto da condenação com valores já pagos sob o mesmo título (R$ 2.300,00 - ID 3bd590d), evitando-se, assim, o enriquecimento sem causa do autor. Valores deferidos de FGTS devem ser depositados na conta vinculada obreira nos termos do tema 68 do TST. JULGAR IMPROCEDENTES os demais pedidos. Deferir ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. Honorários advocatícios, Juros e correção monetária, Recolhimentos fiscais e previdenciários conforme fundamentação. Custas pelas reclamadas, no importe de 2%, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 10.000,00, no importe de R$ 200,00. Intimem-se as partes. Nada mais. ANA PAULA TOLEDO DE SOUZA LEAL Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTONIO PEDRO OLIVEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - CAMPINAS ATSum 0010369-07.2026.5.15.0032 AUTOR: ANTONIO PEDRO OLIVEIRA LIMA RÉU: SANTOS REVESTIMENTOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc2e1f5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, decido: Rejeitar as preliminares. JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ANTONIO PEDRO OLIVEIRA LIMA em face de SANTOS REVESTIMENTOS LTDA, e, subsidiariamente, nos limites temporais delimitados, em face de PATRIANI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (período de 17/04/2025 a 20/07/2025) e OR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA (período de 21/07/2025 a 30/09/2025), para condenar as reclamadas a pagar: saldo de salário de 30 dias (setembro/2025), 30 dias de aviso prévio indenizado, 10/12 de 13º salário proporcional, 6/12 de férias proporcionais acrescidas de 1/3, depósitos de FGTS do pacto laboral com multa de 40%. Após o trânsito em julgado, fica autorizado o saque do FGTS pelo reclamante em sua conta vinculada, tendo esta decisão força de alvará judicial. Após o trânsito em julgado, fica autorizado o reclamante a habilitar-se ao benefício do Seguro-desemprego, na forma prevista no art. 4º, inciso IV, da Resolução CODEFAT nº 467/05, de 21.12.2005, tendo esta decisão força de alvará judicial. Fica registrado que o reclamante foi dispensado sem justa causa e que a percepção do benefício fica condicionada à verificação pela autoridade competente do atendimento às condições legais, à época do desligamento, exceto no que concerne à integralidade dos depósitos de FGTS e ao decurso do prazo para habilitação ao benefício. EMPREGADO: ANTONIO PEDRO OLIVEIRA LIMA CPF: 613.273.993-93 ADMISSÃO: 17/04/2025 DISPENSA: 30/10/2025 já considerando a projeção do aviso prévio indenizado REMUNERAÇÃO: R$ 2.066,01 PROFISSÃO: Ajudante Geral EMPREGADOR: SANTOS REVESTIMENTOS LTDA CNPJ: 42.272.942/0001-79 Autorizo a dedução/compensação dos valores objeto da condenação com valores já pagos sob o mesmo título (R$ 2.300,00 - ID 3bd590d), evitando-se, assim, o enriquecimento sem causa do autor. Valores deferidos de FGTS devem ser depositados na conta vinculada obreira nos termos do tema 68 do TST. JULGAR IMPROCEDENTES os demais pedidos. Deferir ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. Honorários advocatícios, Juros e correção monetária, Recolhimentos fiscais e previdenciários conforme fundamentação. Custas pelas reclamadas, no importe de 2%, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 10.000,00, no importe de R$ 200,00. Intimem-se as partes. Nada mais. ANA PAULA TOLEDO DE SOUZA LEAL Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SANTOS REVESTIMENTOS LTDA
- PATRIANI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
- OR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA