Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · Competência Originária · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARIA CRISTINA DINIZ CAIXETA MSCiv 0010368-88.2025.5.03.0000 IMPETRANTE: BANCO BRADESCO S.A. IMPETRADO: JUIZO DA 20ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07cbb82 proferido nos autos. SECRETARIA DE DISSÍDIOS COLETIVOS E INDIVIDUAIS Vistos. Apesar de devidamente intimado, o litisconsorte José Raimundo de Carvalho não apresentou os dados bancários necessários para o recebimento da multa por litigância de má-fé arbitrada em seu favor. Diante disto, renovo o prazo de 05 (cinco) dias para que indique os dados bancários para tal finalidade: nome do Banco, número da agência e da conta-corrente, nome do titular e o número de inscrição no CNPJ/CPF. Silente o credor no prazo concedido, terá início o curso do prazo da prescrição intercorrente previsto no art. 11-A, §§ 1º e 2º, da CLT, com o sobrestamento do feito, independentemente de nova intimação. Transcorrido in albis o prazo de 2 (dois) anos, ficará extinta a obrigação imposta ao devedor a título de multa por litigância de má-fé. P.I.C. BELO HORIZONTE/MG, 31 de agosto de 2026. José Marlon de Freitas Desembargador do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARIA CRISTINA DINIZ CAIXETA MSCiv 0010368-88.2025.5.03.0000 IMPETRANTE: BANCO BRADESCO S.A. IMPETRADO: JUIZO DA 20ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07cbb82 proferido nos autos. SECRETARIA DE DISSÍDIOS COLETIVOS E INDIVIDUAIS Vistos. Apesar de devidamente intimado, o litisconsorte José Raimundo de Carvalho não apresentou os dados bancários necessários para o recebimento da multa por litigância de má-fé arbitrada em seu favor. Diante disto, renovo o prazo de 05 (cinco) dias para que indique os dados bancários para tal finalidade: nome do Banco, número da agência e da conta-corrente, nome do titular e o número de inscrição no CNPJ/CPF. Silente o credor no prazo concedido, terá início o curso do prazo da prescrição intercorrente previsto no art. 11-A, §§ 1º e 2º, da CLT, com o sobrestamento do feito, independentemente de nova intimação. Transcorrido in albis o prazo de 2 (dois) anos, ficará extinta a obrigação imposta ao devedor a título de multa por litigância de má-fé. P.I.C. BELO HORIZONTE/MG, 31 de agosto de 2026. José Marlon de Freitas Desembargador do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE RAIMUNDO DE CARVALHO