PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 6ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 6º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP
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: 80.530-906 - Celular: (telefone omitido) - E-mail: (e-mail omitido) Processo: 0010368-73.2025.8.16.0001 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$46.907,03 Autor(s): POSITIVO EDUCACIONAL LTDA Réu(s): Cleber Alarcon Souza Estando devidamente assinado, HOMOLOGO o acordo de mov. 32.2, para que surta seus efeitos jurídicos e legais e, em consequência, julgo extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Indefiro o requerimento de dispensa do pagamento de custas processuais, porquanto a hipótese preconizada no artigo 90, §3º do CPC é incompatível com este processo, eis que já sentenciado. Assim, caberá ao Devedor arcar com eventuais custas remanescentes, na forma do item 4.9.1 do acordo de mov. 32.2. Cumpra-se, no que for aplicável, o Código de Normas da Corregedoria da Justiça do Estado. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquive-se o feito, observadas as cautelas de praxe. Curitiba, datado eletronicamente. (1) Ana Lúcia Ferreira Juíza de Direito