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TRT3 · 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GOVERNADOR VALADARES ATSum 0010368-37.2026.5.03.0135 AUTOR: RYAN RODRIGUES DA SILVA DINIZ RÉU: WAJOD MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c8742d7 proferida nos autos. Vistos. Constata-se dos autos que a única pendência de débito refere-se ao recolhimento das custas processuais. Considerando que o prosseguimento do feito implicará em atos de execução mais onerosos para a União que o valor do crédito de custas processuais, decide o Juízo declarar encerrada a execução, ordenando-se a remessa dos autos ao arquivo definitivo. Desnecessário oficiar a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional pois se trata de débito inferior ao piso de R$1.000,00 estabelecido na Portaria MF 75/2012, conforme Art. 213 do Provimento Geral Consolidado deste Regional. GOVERNADOR VALADARES/MG, 04 de setembro de 2026. PRISCILA RAJAO COTA PACHECO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RYAN RODRIGUES DA SILVA DINIZ
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