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TRT15 · LIQ1 - Jundiaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - JUNDIAÍ ATOrd 0010368-35.2025.5.15.0039 AUTOR: EDER JULIO ALMEIDA DE AGUIAR RÉU: SUPERMERCADO ARMELIN LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID efd3fea proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE CAPIVARI DECISÃO Lançado o movimento “homologada a liquidação” para efeito de correção de fluxo. O silêncio do reclamante faz com que se presuma que a avença entabulada em audiência tenha sido integralmente cumprida. Intime-se a reclamada para comprovar, no prazo de 10 dias, o pagamento dos honorários periciais devidos, sob pena de execução. Os dados bancários dos Sr. Peritos constam da ata de audiência. O descumprimento da determinação supra pela ré quanto ao depósito direto em conta bancária caracterizará litigância de má-fé, nos termos do art. 793-B da CLT, com as consequências previstas no art. 793-C,também da CLT. Capivari, 05 de setembro de 2026 RENATA DOS REIS D AVILLA CALIL Juíza do Trabalho Titular PAMF Intimado(s) / Citado(s) - EDER JULIO ALMEIDA DE AGUIAR
TRT15 · LIQ1 - Jundiaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - JUNDIAÍ ATOrd 0010368-35.2025.5.15.0039 AUTOR: EDER JULIO ALMEIDA DE AGUIAR RÉU: SUPERMERCADO ARMELIN LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID efd3fea proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE CAPIVARI DECISÃO Lançado o movimento “homologada a liquidação” para efeito de correção de fluxo. O silêncio do reclamante faz com que se presuma que a avença entabulada em audiência tenha sido integralmente cumprida. Intime-se a reclamada para comprovar, no prazo de 10 dias, o pagamento dos honorários periciais devidos, sob pena de execução. Os dados bancários dos Sr. Peritos constam da ata de audiência. O descumprimento da determinação supra pela ré quanto ao depósito direto em conta bancária caracterizará litigância de má-fé, nos termos do art. 793-B da CLT, com as consequências previstas no art. 793-C,também da CLT. Capivari, 05 de setembro de 2026 RENATA DOS REIS D AVILLA CALIL Juíza do Trabalho Titular PAMF Intimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADO ARMELIN LTDA
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