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0010366-55.2017.5.15.0133

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · EXE2 - São José do Rio Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010366-55.2017.5.15.0133 AUTOR: AMARILDO VIEIRA DA SILVA RÉU: D. E. FERREIRA & CIA LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6fec7a proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Prioridade(s): Idoso, Idoso, Idoso acima de 80 Anos DESPACHO Vistos. Compulsando os autos, verifica-se a ocorrência de bloqueio de valores via sistema SISBAJUD na conta bancária vinculada à pessoa física do executado DILCEU EMERENCIANO FERREIRA. Manifestou-se o patrono da empresa executada D. E. FERREIRA & CIA LTDA - ME alegando, em síntese, a ausência de sua regular intimação acerca do ato constritivo, bem como a impenhorabilidade absoluta da verba retida (R$ 2.519,71) por se tratar de proventos de aposentadoria. Contudo, constata-se que a executada atingida pela penhora eletrônica ainda não possui procuração regularizada nos autos eletrônicos, carecendo o subscritor da peça de capacidade postulatória para representá-la em juízo. Diante da relevância da matéria e a fim de evitar futuras nulidades processuais, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias para que o executado DILCEU EMERENCIANO FERREIRA junte aos autos o respectivo instrumento de mandato (procuração), regularizando sua representação processual. Decorrido o prazo com a regularização devida, venham os autos conclusos para análise imediata do pedido de levantamento da constrição e verificação do alegado caráter alimentar da verba bloqueada. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 02 de setembro de 2026 PRISCILA GIL DE SOUZA MURAD Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - D. E. FERREIRA & CIA LTDA - ME

  2. Intimação

    TRT15 · EXE2 - São José do Rio Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010366-55.2017.5.15.0133 AUTOR: AMARILDO VIEIRA DA SILVA RÉU: D. E. FERREIRA & CIA LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6fec7a proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Prioridade(s): Idoso, Idoso, Idoso acima de 80 Anos DESPACHO Vistos. Compulsando os autos, verifica-se a ocorrência de bloqueio de valores via sistema SISBAJUD na conta bancária vinculada à pessoa física do executado DILCEU EMERENCIANO FERREIRA. Manifestou-se o patrono da empresa executada D. E. FERREIRA & CIA LTDA - ME alegando, em síntese, a ausência de sua regular intimação acerca do ato constritivo, bem como a impenhorabilidade absoluta da verba retida (R$ 2.519,71) por se tratar de proventos de aposentadoria. Contudo, constata-se que a executada atingida pela penhora eletrônica ainda não possui procuração regularizada nos autos eletrônicos, carecendo o subscritor da peça de capacidade postulatória para representá-la em juízo. Diante da relevância da matéria e a fim de evitar futuras nulidades processuais, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias para que o executado DILCEU EMERENCIANO FERREIRA junte aos autos o respectivo instrumento de mandato (procuração), regularizando sua representação processual. Decorrido o prazo com a regularização devida, venham os autos conclusos para análise imediata do pedido de levantamento da constrição e verificação do alegado caráter alimentar da verba bloqueada. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 02 de setembro de 2026 PRISCILA GIL DE SOUZA MURAD Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - AMARILDO VIEIRA DA SILVA

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