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TRT3 · 16a Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATSum 0010366-41.2023.5.03.0016 AUTOR: FERNANDA KELLY SOARES ROCHA RÉU: CONSERVADORA UNISERVICE LTDA E OUTROS (4) PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3a REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE BELO HORIZONTE/MG TEL: (31) 33307516 E-Mail:varabh16@trt3.jus.br PROCESSO : 0010366-41.2023.5.03.0016 CLASSE : Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo AUTOR: FERNANDA KELLY SOARES ROCHA RÉU: CONSERVADORA UNISERVICE LTDA e outros (4) DESTINATÁRIO: CONSERVADORA ITATIAIA LTDA - ME Expediente enviado por outro meio EDITAL O(A) Exmo.(a) Juiz(a) da 16ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que, nos autos do processo 0010366-41.2023.5.03.0016, em que figuram como partes AUTOR: FERNANDA KELLY SOARES ROCHA e RÉU: CONSERVADORA UNISERVICE LTDA e outros (4), e estando o DESTINATÁRIO em lugar ignorado, fica intimado para, em 15 dias, manifestar-se a respeito do despacho abaixo transcrito e comprovar o pagamento do débito apurado resumo ID f0e4a1b (Total R$ 15.219,51), sob pena execução. "Vistos, etc. 1 - Esgotados os meios ordinários de execução em face da executada e seus sócios, além das 4ª e 5ª executadas incluídas em IDPJ inverso, a exequente solicita o reconhecimento da existência do grupo econômico e a inclusão das empresas ODILON SILAS ROCHA CONSERVADORA - CNPJ n°. 30.659.856/0001-34 e CONSERVADORA ITATIAIA LTDA - CNPJ n°. 17.701.213/0001-43, para a continuidade da execução (petição ID 6e34aa4). 2 - Julgado tema 1232 pelo STF, firmou-se a tese de que "o cumprimento da sentença trabalhista não poderá ser promovido em face de empresa que não tiver participado da fase de conhecimento do processo". Contudo, no item 2, " Admite-se, excepcionalmente, o redirecionamento da execução trabalhista ao terceiro que não participou do processo de conhecimento nas hipóteses de sucessão empresarial (art. 448-A da CLT) e abuso da personalidade jurídica (art. 50 do CC), observado o procedimento previsto no art. 855-A da CLT e nos arts. 133 a 137 do CPC" devendo a parte exequente comprovar, portanto, que houve desvio de finalidade para fins de se direcionar a execução quanto a eventual grupo econômico. 3 - In casu, verifica-se a existência de grupo econômico entre as empresas elencadas na petição ID 6e34aa4 uma vez que possuem mesmo objeto social (conforme se verifica pelos IDs df3d347, 1792c2c e a57813b) e são pertencentes a Daniela Rocha (2ª executada da presente execução) e seus irmãos ODILON SILAS ROCHA e RONALDO FERREIRA DA ROCHA (certidão ID b63c4bb) o que demonstra a existência de grupo familiar. Ademais, verifica-se que a empresa Conservadora Itatiaia e a 1ª reclamada - Conservadora UniService - funcionam no mesmo endereço comercial (IDs a57813b). 4 - Destarte, comprovada a existência de coordenação empresarial que, nos termos da novel legislação, pressupõe: interesse integrado, efetiva comunhão de interesses e atuação conjunta (art. 2o, §3o c/c art. 818, ambos da CLT) conforme se verifica pelo a) pagamento efetuado à autora e comprovado no ID 6e34aa4; b) ata de audiência da 39ª vara de BH, proc 0010313-79.2023.5.03.0139 (ID 9726901) em que a empresa Conservadora Itatiaia admite pagar acordo solidariamente à 1ª executada e c) ata de audiência da 8ª vara BH, proc 0010279-41.2025.5.03.0008 (ID daf3a9b), que efetivamente informa que a 2ª recda (Odilon Silas Rocha) "adere aos termos da defesa apresentada pela 1ª recda (Rocha Service - executada nestes autos) e documentos que a acompanham." 5 - Adoto, ainda, os fundamentos trazidos aos autos, pelo reconhecimento da existência do grupo econômico entre as empresas citadas no item 1 e as empresas ora executadas, conforme sentenças dos processos 0010619-10.2025.5.03.0032 da 4ª vara do Trabalho de Contagem (ID 01d15bd), 0010643-22.2021.5.03.0018 da 18ª vara BH (ID d1dce6a), 0010144-67.2024.5.03.0136 e 0010023-39.2024.5.03.0136, ambas da 36ª vara BH (IDs 000282f e 92fd235) - todas pelo reconhecimento do grupo econômico por endereço em comum e/ou constituição de mesmo procurador ou preposto, membros familiares como sócios, identificação de objeto social, além das próprias provas existentes naqueles autos. 6 - Por tais fundamentos, tendo em vista a documentação carreada aos autos, resta evidenciado a existência de ligação entre as empresas ODILON SILAS ROCHA CONSERVADORA - CNPJ n°. 30.659.856/0001-34 e CONSERVADORA ITATIAIA LTDA - CNPJ n°. 17.701.213/0001-43 7 - Diante de tais informações, citem-se a empresa ODILON SILAS ROCHA CONSERVADORA - CNPJ n°. 30.659.856/0001-34 e CONSERVADORA ITATIAIA LTDA - CNPJ n°. 17.701.213/0001-43 (endereços ID 6e34aa4), por MANDADO/CP, para em 15 dias, manifestarem-se a respeito e comprovar o pagamento do débito apurado resumo ID f0e4a1b (Total R$ 15.219,51), sob pena execução. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital. BELO HORIZONTE/MG, 01 de setembro de 2026. CLARICE TOME ANDRADE CARVALHO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CONSERVADORA ITATIAIA LTDA - ME
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