Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · 8ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010366-02.2022.5.03.0008 AUTOR: LUCIMAR VIEIRA ANDRADE E OUTROS (2) RÉU: FUNDACAO DE DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 078cda3 proferida nos autos. SENTENÇA Cls/Cgs Vistos. Comprovados os pagamentos, julga-se extinta a presente execução, com fundamento legal no artigo 924, II, CPC. Retire(m)-se do BNDT, SERASAJUD, CNIB, RENAJUD o(s) executado(s) porventura incluído(s) neste processo. Ficam desconstituídas eventuais penhoras. Determina-se a desoneração de eventuais apólices de seguro garantia. Dispensada a intimação da União (PGF), nos termos da Portaria PGF/AGU n.47, de 7 de julho de 2023. Intimem-se as partes e o perito oficial para ciência. Antes do arquivamento, deverá ser certificado que não há mais saldos residuais nas contas judicias e recursais nestes autos. Em caso positivo, deverão os autos vir conclusos para deliberações. APÓS, REGISTREM-SE OS VALORES PAGOS E ARQUIVEM-SE OS AUTOS DEFINITIVAMENTE. BELO HORIZONTE/MG, 10 de setembro de 2026. CLEYONARA CAMPOS VIEIRA VILELA Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- FUNDACAO DE DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA
TRT3 · 8ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010366-02.2022.5.03.0008 AUTOR: LUCIMAR VIEIRA ANDRADE E OUTROS (2) RÉU: FUNDACAO DE DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 078cda3 proferida nos autos. SENTENÇA Cls/Cgs Vistos. Comprovados os pagamentos, julga-se extinta a presente execução, com fundamento legal no artigo 924, II, CPC. Retire(m)-se do BNDT, SERASAJUD, CNIB, RENAJUD o(s) executado(s) porventura incluído(s) neste processo. Ficam desconstituídas eventuais penhoras. Determina-se a desoneração de eventuais apólices de seguro garantia. Dispensada a intimação da União (PGF), nos termos da Portaria PGF/AGU n.47, de 7 de julho de 2023. Intimem-se as partes e o perito oficial para ciência. Antes do arquivamento, deverá ser certificado que não há mais saldos residuais nas contas judicias e recursais nestes autos. Em caso positivo, deverão os autos vir conclusos para deliberações. APÓS, REGISTREM-SE OS VALORES PAGOS E ARQUIVEM-SE OS AUTOS DEFINITIVAMENTE. BELO HORIZONTE/MG, 10 de setembro de 2026. CLEYONARA CAMPOS VIEIRA VILELA Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- ELIANE DA COSTA RODRIGUES
- LUCIMAR VIEIRA ANDRADE
- YARA FERNANDA GONCALVES DE SOUZA RIBEIRO