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TRT3 · 8ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE CumPrSe 0010365-75.2026.5.03.0008 REQUERENTE: WILTON JACKSON SILVA DE OLIVEIRA REQUERIDO: GRUPO CASAS BAHIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83426cd proferido nos autos. DESPACHO Cls/Csa Vistos os autos. Cumprimento provisório de sentença referente ao processo principal 0010042-41.2024.5.03.0008. Intime-se o exequente para vista da manifestação da executada sob Id 85addf5, bem como dos documentos que a acompanham, em que informa o DEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DO STAY PERIOD pelo Juízo Recuperacional, prazo de 08 dias. Intimem-se as partes para vista do laudo pericial contábil RETIFICADO, id. f90ddff pelo prazo de 08 dias, quando poderão apresentar impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (artigo 879, § 2º da CLT). BELO HORIZONTE/MG, 07 de setembro de 2026. CLEYONARA CAMPOS VIEIRA VILELA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - WILTON JACKSON SILVA DE OLIVEIRA
TRT3 · 8ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE CumPrSe 0010365-75.2026.5.03.0008 REQUERENTE: WILTON JACKSON SILVA DE OLIVEIRA REQUERIDO: GRUPO CASAS BAHIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83426cd proferido nos autos. DESPACHO Cls/Csa Vistos os autos. Cumprimento provisório de sentença referente ao processo principal 0010042-41.2024.5.03.0008. Intime-se o exequente para vista da manifestação da executada sob Id 85addf5, bem como dos documentos que a acompanham, em que informa o DEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DO STAY PERIOD pelo Juízo Recuperacional, prazo de 08 dias. Intimem-se as partes para vista do laudo pericial contábil RETIFICADO, id. f90ddff pelo prazo de 08 dias, quando poderão apresentar impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (artigo 879, § 2º da CLT). BELO HORIZONTE/MG, 07 de setembro de 2026. CLEYONARA CAMPOS VIEIRA VILELA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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