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TRT3 · 5ª Vara do Trabalho de Uberlândia · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA ATOrd 0010364-96.2026.5.03.0103 AUTOR: JULIANA FERNANDES MINERVINO RÉU: MN BARBOSA - LOG RECICLAGEM - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a6a0c2 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. RENÚNCIA DOS PROCURADORES #id:ac08276: Ante a comunicação de renúncia do(a/s) procurador(a/es), observe a secretaria o prazo assinalado no referido documento, e uma vez decorrido, proceda-se ao descadastramento do(a/s) advogado(a/s) mencionado(a/s). PERÍCIA TÉCNICA: Considerando os termos da certidão #id:048c97f de que não há previsão do retorno do perito Carlos Eduardo Messeti às atividades normais. Considerando que as condições de trabalho da reclamante JULIANA FERNANDES MINERVINO eram semelhantes às atividades do seu marido JOAO PEREIRA DA SILVA, reclamante no processo 0010362-33.2026.5.03.0134. Considerando que já realizada perícia naqueles autos pelo mesmo expert em que foi considerada insalubridade em grau máximo, em igual período de labor da reclamante informado na inicial #id:f5f2794 (23/07/2025 a 15/01/2026). DECIDO: Revejo o despacho #id:fcc9e48. Defiro o requerimento do reclamado #id:3036963 de aproveitamento da prova pericial já realizada nos autos 0010362-33.2026.5.03.0134. Cópia do laudo deverá ser anexada nos presentes autos. Cancele-se a perícia designada no presente processo. Dê ciência à assessoria do perito Carlos Eduardo Messetti. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL Designo audiência Instrução presencial para o dia 22/10/2026 10:45 horas, em conjunto com a audiência de instrução já designada nos autos 0010362-33.2026.5.03.0134. As testemunhas deverão ser trazidas pelas partes, na forma dos arts. 825 e 852-H, § 2º, ambos da CLT, sob pena de preclusão. Neste caso, as partes deverão comprovar o convite feito a cada uma das testemunhas convidadas. Como a CLT não prevê a forma/procedimento do convite, as partes deverão se valer de qualquer forma escrita, preferencialmente por carta com aviso de recebimento, desde que o meio utilizado leve a conclusão inequívoca do convite formulado e seu recebimento pela testemunha em prazo hábil, tudo com comprovação nos autos com antecedência de pelo menos três (3) dias úteis da data da audiência a ser realizada (art. 455, § 1º, do CPC c/c o art. 769 da CLT e art. 15 do CPC), sendo certo que somente será deferido o adiamento da audiência, em face de ausência de testemunha convidada, se cumpridas tais formalidades. As partes poderão convidar suas testemunhas sem o cumprimento de tais formalidades, mas, neste caso, se a testemunha deixar de comparecer à audiência, não será deferido o adiamento da audiência, ante a presunção da desistência de sua oitiva (§§ 2º e 3º, do art. 455, da CLT c/c o art. 769 da CLT e art. 15 do CPC). A substituição de testemunha formalmente convidada somente poderá ocorrer nas hipóteses descritas no art. 451 do CPC (art. 769 da CLT e art. 15 do CPC). Intimem-se as partes, por seus procuradores, para comparecimento pessoal, sob pena de confissão. Por cautela, considerando os termos da renúncia #id:fbe6ea6, intimem-se os reclamados também por via postal. UBERLANDIA/MG, 04 de setembro de 2026. CELSO ALVES MAGALHAES Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JULIANA FERNANDES MINERVINO
TRT3 · 5ª Vara do Trabalho de Uberlândia · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA ATOrd 0010364-96.2026.5.03.0103 AUTOR: JULIANA FERNANDES MINERVINO RÉU: MN BARBOSA - LOG RECICLAGEM - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a6a0c2 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. RENÚNCIA DOS PROCURADORES #id:ac08276: Ante a comunicação de renúncia do(a/s) procurador(a/es), observe a secretaria o prazo assinalado no referido documento, e uma vez decorrido, proceda-se ao descadastramento do(a/s) advogado(a/s) mencionado(a/s). PERÍCIA TÉCNICA: Considerando os termos da certidão #id:048c97f de que não há previsão do retorno do perito Carlos Eduardo Messeti às atividades normais. Considerando que as condições de trabalho da reclamante JULIANA FERNANDES MINERVINO eram semelhantes às atividades do seu marido JOAO PEREIRA DA SILVA, reclamante no processo 0010362-33.2026.5.03.0134. Considerando que já realizada perícia naqueles autos pelo mesmo expert em que foi considerada insalubridade em grau máximo, em igual período de labor da reclamante informado na inicial #id:f5f2794 (23/07/2025 a 15/01/2026). DECIDO: Revejo o despacho #id:fcc9e48. Defiro o requerimento do reclamado #id:3036963 de aproveitamento da prova pericial já realizada nos autos 0010362-33.2026.5.03.0134. Cópia do laudo deverá ser anexada nos presentes autos. Cancele-se a perícia designada no presente processo. Dê ciência à assessoria do perito Carlos Eduardo Messetti. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL Designo audiência Instrução presencial para o dia 22/10/2026 10:45 horas, em conjunto com a audiência de instrução já designada nos autos 0010362-33.2026.5.03.0134. As testemunhas deverão ser trazidas pelas partes, na forma dos arts. 825 e 852-H, § 2º, ambos da CLT, sob pena de preclusão. Neste caso, as partes deverão comprovar o convite feito a cada uma das testemunhas convidadas. Como a CLT não prevê a forma/procedimento do convite, as partes deverão se valer de qualquer forma escrita, preferencialmente por carta com aviso de recebimento, desde que o meio utilizado leve a conclusão inequívoca do convite formulado e seu recebimento pela testemunha em prazo hábil, tudo com comprovação nos autos com antecedência de pelo menos três (3) dias úteis da data da audiência a ser realizada (art. 455, § 1º, do CPC c/c o art. 769 da CLT e art. 15 do CPC), sendo certo que somente será deferido o adiamento da audiência, em face de ausência de testemunha convidada, se cumpridas tais formalidades. As partes poderão convidar suas testemunhas sem o cumprimento de tais formalidades, mas, neste caso, se a testemunha deixar de comparecer à audiência, não será deferido o adiamento da audiência, ante a presunção da desistência de sua oitiva (§§ 2º e 3º, do art. 455, da CLT c/c o art. 769 da CLT e art. 15 do CPC). A substituição de testemunha formalmente convidada somente poderá ocorrer nas hipóteses descritas no art. 451 do CPC (art. 769 da CLT e art. 15 do CPC). Intimem-se as partes, por seus procuradores, para comparecimento pessoal, sob pena de confissão. Por cautela, considerando os termos da renúncia #id:fbe6ea6, intimem-se os reclamados também por via postal. UBERLANDIA/MG, 04 de setembro de 2026. CELSO ALVES MAGALHAES Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LEONARDO FERREIRA DE OLIVEIRA - MN BARBOSA - LOG RECICLAGEM - ME - ORGANORECICLA LTDA - NOGUEIRA RECICLA LTDA
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