Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · CON2 - Campinas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - CAMPINAS ATOrd 0010364-64.2025.5.15.0114 AUTOR: PAULA BERSAN FERREIRA RÉU: ASSOCIACAO SANTA MARIA DE SAUDE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e3e455 proferida nos autos. DECISÃO Pressupostos Extrínsecos O recurso interposto pelo 1º reclamado é tempestivo. Regular a representação. Depósito recursal e custas processuais não recolhidos. Tendo em vista o requerimento de isenção, cuja matéria é objeto do recurso e a análise é de competência da instância superior (CPC, art. 99, § 7º), recebo o recurso cuja admissibilidade fica diferida para a instância superior. Os recursos interpostos pelo reclamante e 2º reclamado são tempestivos. Regulares as representações. Reclamado isento do recolhimento de custas e depósito recursal nos termos do artigo 790-A da CLT. Pressupostos intrínsecos: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Apresentem os recorridos contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao segundo grau. Intimem-se os patronos das partes, ainda, para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJE na 2ª instância. CAMPINAS/SP, 10 de setembro de 2026. THIAGO OLIVA LAMBOIA Juiz do Trabalho Substituto LOA
Intimado(s) / Citado(s)
- PAULA BERSAN FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - CAMPINAS ATOrd 0010364-64.2025.5.15.0114 AUTOR: PAULA BERSAN FERREIRA RÉU: ASSOCIACAO SANTA MARIA DE SAUDE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e3e455 proferida nos autos. DECISÃO Pressupostos Extrínsecos O recurso interposto pelo 1º reclamado é tempestivo. Regular a representação. Depósito recursal e custas processuais não recolhidos. Tendo em vista o requerimento de isenção, cuja matéria é objeto do recurso e a análise é de competência da instância superior (CPC, art. 99, § 7º), recebo o recurso cuja admissibilidade fica diferida para a instância superior. Os recursos interpostos pelo reclamante e 2º reclamado são tempestivos. Regulares as representações. Reclamado isento do recolhimento de custas e depósito recursal nos termos do artigo 790-A da CLT. Pressupostos intrínsecos: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Apresentem os recorridos contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao segundo grau. Intimem-se os patronos das partes, ainda, para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJE na 2ª instância. CAMPINAS/SP, 10 de setembro de 2026. THIAGO OLIVA LAMBOIA Juiz do Trabalho Substituto LOA
Intimado(s) / Citado(s)
- ASSOCIACAO SANTA MARIA DE SAUDE