Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · 3ª Vara do Trabalho de Contagem · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ATOrd 0010364-21.2026.5.03.0031 AUTOR: RAFAEL ALENCAR ALVES DOS SANTOS RÉU: IZA INTERIORES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d0d39c proferida nos autos. SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Homologa-se o acordo de ID 599562d, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. O valor do acordo tem natureza 100% indenizatória. Desnecessária a intimação da União, nos termos da Portaria Portaria MF nº 582/13. Custas no importe de R$400,00, pelo(a) reclamante, ISENTO(A). Incumbirá ao(à) reclamante denunciar o inadimplemento do acordo no prazo de 5 dias após o vencimento da parcela, interpretando-se o silêncio como quitação. Cumprido o acordo, arquivem-se os autos. Intimem-se as partes. CONTAGEM/MG, 06 de setembro de 2026. CAROLINA LOBATO GOES DE ARAUJO Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- IZA INTERIORES LTDA
TRT3 · 3ª Vara do Trabalho de Contagem · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ATOrd 0010364-21.2026.5.03.0031 AUTOR: RAFAEL ALENCAR ALVES DOS SANTOS RÉU: IZA INTERIORES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d0d39c proferida nos autos. SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Homologa-se o acordo de ID 599562d, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. O valor do acordo tem natureza 100% indenizatória. Desnecessária a intimação da União, nos termos da Portaria Portaria MF nº 582/13. Custas no importe de R$400,00, pelo(a) reclamante, ISENTO(A). Incumbirá ao(à) reclamante denunciar o inadimplemento do acordo no prazo de 5 dias após o vencimento da parcela, interpretando-se o silêncio como quitação. Cumprido o acordo, arquivem-se os autos. Intimem-se as partes. CONTAGEM/MG, 06 de setembro de 2026. CAROLINA LOBATO GOES DE ARAUJO Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- RAFAEL ALENCAR ALVES DOS SANTOS