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TRT3 · Recurso de Revista · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: Lucas Vanucci Lins ROT 0010364-17.2024.5.03.0152 RECORRENTE: ANDREW SILVA FERREIRA DOS SANTOS RECORRIDO: FORTIS SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME E OUTROS (3) Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão desta Secretaria de Recurso de Revista, proferida nos autos. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. CLAUDIA MARIA RIBEIRO TELES Intimado(s) / Citado(s) - FORTIS SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
TRT3 · Recurso de Revista · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: Lucas Vanucci Lins ROT 0010364-17.2024.5.03.0152 RECORRENTE: ANDREW SILVA FERREIRA DOS SANTOS RECORRIDO: FORTIS SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3caeb93 proferida nos autos. Há discussão em recurso interposto neste processo sobre o seguinte tema, objeto do IncJulgRREmbRep-0010310-27.2022.5.03.0021 (Tema 93 de IRR do TST): Quais critérios devem ser levados em consideração para a aferição do caráter provisório da transferência, necessário ao pagamento do respectivo adicional previsto no art. 469, § 3º, da CLT? Assim, considerando que, em decisão exarada em 11/04/2025, o Exmo. Ministro do TST, ALEXANDRE LUIZ RAMOS, ordenou que seja suspensa a tramitação de todos os processos com recursos ordinários, recursos de revista e embargos que versem sobre a aferição do caráter provisório da transferência para fins de percepção do adicional previsto no art. 469, § 3º, da CLT, determino a suspensão do trâmite processual até o julgamento dessa questão pelo TST. BELO HORIZONTE/MG, 07 de setembro de 2026. José Marlon de Freitas Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ANDREW SILVA FERREIRA DOS SANTOS
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