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TRT15 · CON2 - Presidente Prudente · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0010363-86.2024.5.15.0026 AUTOR: MIKAELLE ELOISA DA COSTA MOREIRA RÉU: DIJI SAT TELECOM EIRELI - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a49be4a proferido nos autos. DESPACHO Analisando o processo para julgamento, deparou-se o Juízo com a preliminar de prescrição bienal arguida pelas reclamadas que contestaram o feito, considerando o período de contrato da reclamante (5/11/2018 a 22/3/2021). Alegação relevante, já que a ação foi movida em 9/3/2024. Em razão das várias tentativas de citação dos reclamados e redesignações de audiência, acabou-se não conferindo prazo de réplica à reclamante. Em pesquisa no PJE, constato que existem dois processos movidos pela reclamante envolvendo as mesmas partes (0010446-39.2023.5.15.0026 e 0010679-31.2021.5.15.0115) já arquivados. Considerando que já decorreram mais de dois anos entre a extinção do contrato e o ajuizamento da presente ação, concedo a oportunidade de a reclamante manifestar-se a respeito da prescrição, sendo certo que, se defender a interrupção do prazo, deverá fazer a devida comprovação trazendo aos autos a petição inicial, sentença e certidão de trânsito em julgado dos dois processos. O não cumprimento integral da determinação levará ao acolhimento da prescrição nos termos do artigo 11 da CLT. Intimem-se. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 04 de setembro de 2026 NELMA PEDROSA GODOY SANT ANNA FERREIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA.
TRT15 · CON2 - Presidente Prudente · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0010363-86.2024.5.15.0026 AUTOR: MIKAELLE ELOISA DA COSTA MOREIRA RÉU: DIJI SAT TELECOM EIRELI - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a49be4a proferido nos autos. DESPACHO Analisando o processo para julgamento, deparou-se o Juízo com a preliminar de prescrição bienal arguida pelas reclamadas que contestaram o feito, considerando o período de contrato da reclamante (5/11/2018 a 22/3/2021). Alegação relevante, já que a ação foi movida em 9/3/2024. Em razão das várias tentativas de citação dos reclamados e redesignações de audiência, acabou-se não conferindo prazo de réplica à reclamante. Em pesquisa no PJE, constato que existem dois processos movidos pela reclamante envolvendo as mesmas partes (0010446-39.2023.5.15.0026 e 0010679-31.2021.5.15.0115) já arquivados. Considerando que já decorreram mais de dois anos entre a extinção do contrato e o ajuizamento da presente ação, concedo a oportunidade de a reclamante manifestar-se a respeito da prescrição, sendo certo que, se defender a interrupção do prazo, deverá fazer a devida comprovação trazendo aos autos a petição inicial, sentença e certidão de trânsito em julgado dos dois processos. O não cumprimento integral da determinação levará ao acolhimento da prescrição nos termos do artigo 11 da CLT. Intimem-se. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 04 de setembro de 2026 NELMA PEDROSA GODOY SANT ANNA FERREIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MIKAELLE ELOISA DA COSTA MOREIRA
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