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TRT18 · VARA DO TRABALHO DE CERES · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CERES CumPrSe 0010363-55.2024.5.18.0171 REQUERENTE: SEBASTIAO DE SOUZA RIBEIRO E OUTROS (1) REQUERIDO: MESSIAS DA MOTA PAES NETO INTIMAÇÃO À parte autora, De ordem, tomar ciência a respeito da Certidão Negativa da Sra. Oficial de Justiça (Id 11636d2), devendo indicar meios executivos específicos, viáveis, concretos e úteis ao prosseguimento da execução, devendo apontar bens e/ou direitos que saiba serem efetivamente existentes em nome da(s) parte(s) executada(s), sob pena de remessa dos autos ao sobrestamento por prazo indeterminado, a fim de se aguardar o trânsito em julgado dos autos principais (0010725-62.2021.5.18.0171). Prazo de 05 dias. Ressalve-se que serão prontamente indeferidos requerimentos genéricos, desacompanhados de indícios mínimos que justifiquem a adoção das medidas postuladas, bem como pedidos de mera reiteração de diligências já realizadas, sem demonstração de fato novo que evidencie a probabilidade de obtenção de resultado diverso. CERES/GO, 03 de setembro de 2026. MARIO LUCIO VIEIRA FONTOURA Intimado(s) / Citado(s) - MARISA APARECIDA SANTOS RIBEIRO
TRT18 · VARA DO TRABALHO DE CERES · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CERES CumPrSe 0010363-55.2024.5.18.0171 REQUERENTE: SEBASTIAO DE SOUZA RIBEIRO E OUTROS (1) REQUERIDO: MESSIAS DA MOTA PAES NETO INTIMAÇÃO À parte autora, De ordem, tomar ciência a respeito da Certidão Negativa da Sra. Oficial de Justiça (Id 11636d2), devendo indicar meios executivos específicos, viáveis, concretos e úteis ao prosseguimento da execução, devendo apontar bens e/ou direitos que saiba serem efetivamente existentes em nome da(s) parte(s) executada(s), sob pena de remessa dos autos ao sobrestamento por prazo indeterminado, a fim de se aguardar o trânsito em julgado dos autos principais (0010725-62.2021.5.18.0171). Prazo de 05 dias. Ressalve-se que serão prontamente indeferidos requerimentos genéricos, desacompanhados de indícios mínimos que justifiquem a adoção das medidas postuladas, bem como pedidos de mera reiteração de diligências já realizadas, sem demonstração de fato novo que evidencie a probabilidade de obtenção de resultado diverso. CERES/GO, 03 de setembro de 2026. MARIO LUCIO VIEIRA FONTOURA Intimado(s) / Citado(s) - SEBASTIAO DE SOUZA RIBEIRO
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