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0010363-46.2023.5.15.0083

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · EXE1 - São José dos Campos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010363-46.2023.5.15.0083 AUTOR: ANADIA APARECIDA DOS SANTOS SILVA RÉU: TI BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2d189b proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Considerando o imbróglio entre a reclamante e a reclamada quanto a inclusao da empregada no plano medico da empresa, bem como o descumprimento por parte da empresa de ordem judicial decorrente de sentença já transitada em julgado, em um processo que vem se arrastando desde 2023; Considerando que a atividade de conciliar as partes é das mais relevantes, porque implica na célere solução do processo e na verdadeira pacificação social, finalidade precípua do Poder Judiciário; E considerando que a tentativa de conciliar as partes em conflito pode ocorrer em qualquer momento processual, remetam-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos Individuais (CEJUSC) para tentativa de conciliação, que será mediada pelo próprio (a) Magistrado (a) ou por funcionário qualificado(a) e por ele supervisionado(a). Diante da matéria em debate, a participação das partes e advogados é imprescindível, de modo que o não comparecimento injustificado de quaisquer delas à referida audiência, poderá ser considerado como ato atentatório à dignidade da Justiça, com as consequências previstas no art. 77, IV e §2º, CPC c/c 769, CLT, assim como nos termos do art. 17, Resolução Administrativa 04/2017, TRT 15ª Região. Ficam as partes cientes de que em caso de insucesso, poderão ser praticados atos processuais já determinados, ficando também cientes de que as decisões adotadas na audiência não serão objeto de posterior notificação, porque serão tidas como proferidas nos termos da Súmula 197, TST. Intimem-se as partes, por seus patronos, aos quais incumbem informar os jurisdicionados sobre a necessidade de comparecimento à audiência. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 03 de setembro de 2026 SIUMARA JUNQUEIRA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TI BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

  2. Intimação

    TRT15 · EXE1 - São José dos Campos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010363-46.2023.5.15.0083 AUTOR: ANADIA APARECIDA DOS SANTOS SILVA RÉU: TI BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2d189b proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Considerando o imbróglio entre a reclamante e a reclamada quanto a inclusao da empregada no plano medico da empresa, bem como o descumprimento por parte da empresa de ordem judicial decorrente de sentença já transitada em julgado, em um processo que vem se arrastando desde 2023; Considerando que a atividade de conciliar as partes é das mais relevantes, porque implica na célere solução do processo e na verdadeira pacificação social, finalidade precípua do Poder Judiciário; E considerando que a tentativa de conciliar as partes em conflito pode ocorrer em qualquer momento processual, remetam-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos Individuais (CEJUSC) para tentativa de conciliação, que será mediada pelo próprio (a) Magistrado (a) ou por funcionário qualificado(a) e por ele supervisionado(a). Diante da matéria em debate, a participação das partes e advogados é imprescindível, de modo que o não comparecimento injustificado de quaisquer delas à referida audiência, poderá ser considerado como ato atentatório à dignidade da Justiça, com as consequências previstas no art. 77, IV e §2º, CPC c/c 769, CLT, assim como nos termos do art. 17, Resolução Administrativa 04/2017, TRT 15ª Região. Ficam as partes cientes de que em caso de insucesso, poderão ser praticados atos processuais já determinados, ficando também cientes de que as decisões adotadas na audiência não serão objeto de posterior notificação, porque serão tidas como proferidas nos termos da Súmula 197, TST. Intimem-se as partes, por seus patronos, aos quais incumbem informar os jurisdicionados sobre a necessidade de comparecimento à audiência. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 03 de setembro de 2026 SIUMARA JUNQUEIRA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANADIA APARECIDA DOS SANTOS SILVA

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