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TJPR · 2ª Vara Cível de Pato Branco · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 2ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Paulo Cesar Caruso - Escrivão Titular - Endereço: Rua Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarany - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225-4501 - Celular: (46) 98822-5042 - E-mail: PB-2VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0010362-69.2022.8.16.0131 Processo: 0010362-69.2022.8.16.0131 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$34.487,52 Exequente(s): OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Executado(s): SILOMAR BERTOL DE SOUZA A fim de garantir a efetividade da execução, defiro o pedido de arresto formulado ao ev. 187.1. Nesse sentido: EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA . SISTEMAS CONVENIADOS. BACENJUD. INFOJUD. RENAJUD . FRUSTRAÇÃO LOCALIZAÇÃO DEVEDOR E BENS PENHORÁVEIS. ARRESTO ANTES DA CITAÇÃO. POSSIBILIDADE. É admitida a requisição de informações a entes públicos e particulares por meio dos sistemas INFOJUD, RENAJUD E BACENJUD, com o objetivo de localizar o endereço do réu, assim como identificar o patrimônio penhorável do devedor, garantindo o prosseguindo do feito com segurança do juízo, além da possibilidade de pagamento do montante exequendo . Cabe arresto de bens do devedor antes da citação, desde que não seja localizado o devedor ou bens penhoráveis. (TJ-MG - Agravo de Instrumento: 2846642-24.2023.8 .13.0000 1.0000.23 .284663-4/001, Relator.: Des.(a) Luiz Artur Hilário, Data de Julgamento: 09/04/2024, 9ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 12/04/2024). Ressalto que a diligência será realizada via SISBAJUD na modalidade única, tendo em vista que a busca reiterada é desproporcional neste momento processual (em que a parte executada sequer foi citada). Intimações e diligências necessárias. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. FLÁVIA MOLFI DE LIMA Juíza de Direito
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