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TJTO · 1ª Vara Cível, Falências e Recuperações Judiciais de Gurupi · DECISÃO/DESPACHO
Impugnação de Crédito Nº 0010362-11.2026.8.27.2722/TO IMPUGNANTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de impugnação de crédito. 1. Intime-se o RECUPERANDO, por meio de seu representante judicial, para apresentar contestação ao pedido, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias. 2. Após, intime-se a ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL para oferecer um parecer, também no quinquídio (LRF, 12, p.u.). 3. Em seguida, vista ao Ministério Público por igual prazo. 4. Por fim, volvam os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Gurupi, 6 de setembro de 2026.
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