Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · EXE3 - Ribeirão Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010362-11.2024.5.15.0153 AUTOR: REBECCA SANTANA EDUARDO RÉU: MASTERSERV SERVICOS AVANCADOS EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04227fa proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO Prioridade(s): Falência ou Recuperação Judicial DESPACHO Vistos, etc. Negativa a tentativa de bloqueio de valores, através do SisbaJud, Após consulta ao sistema EXE-Pje, verificou-se que foram efetuadas recentemente várias pesquisas patrimoniais em relação às reclamadas, todas negativas. Através de pesquisa no Pje, verificou-se que há um REEF aberto nos autos do Processo 0010648-55.2014.5.15.0115 em trâmite perante a 2ª VT de Presidente Prudente. Assim, assino o presente despacho com força de OFÍCIO a ser encaminhado ao M.M. Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente, solicitando a RESERVA DE CRÉDITO através do expediente de PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS no PROCESSO 0010648-55.2014.5.15.0115, até o montante suficiente para a satisfação do débito do presente processo, no total de R$1.597,95, atualizado até 17/06/2026. Por medida de economia e celeridade processual, cópia deste despacho, digitalmente assinada pelo Juízo, servirá como OFÍCIO a ser encaminhado diretamente pelo I. Patrono do Reclamante, para as providências cabíveis, devendo comprovar o envio no prazo de 05 (cinco) dias. Solicita-se especial vênia do Juízo Oficiado para que quando da liberação dos valores, na medida do possível, priorize a satisfação do crédito trabalhista privilegiado deste empregado sobre eventuais despesas processuais, encargos fiscais e previdenciários que porventura neste Juízo também estejam sendo executados. Aguarde-se por 30 dias resposta do Juízo Oficiado sobre a possibilidade ou não de formalizar a Reserva de Crédito. Transcorrido o prazo acima, no silêncio da Vara Oficiada, inferirá este Juízo pela possibilidade de Reserva de Crédito, devendo a Secretaria promover nestes autos o lançamento no sistema E-Gestão do movimento SUSPENSÃO, ao invés de “arquivo provisório”, onde o processo permanecerá sobrestado pelo período de dois anos, aguardando a regular tramitação do processo em que houve a reserva. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 08 de setembro de 2026 PAULO HENRIQUE COIADO MARTINEZ Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- REBECCA SANTANA EDUARDO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010362-11.2024.5.15.0153 AUTOR: REBECCA SANTANA EDUARDO RÉU: MASTERSERV SERVICOS AVANCADOS EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04227fa proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO Prioridade(s): Falência ou Recuperação Judicial DESPACHO Vistos, etc. Negativa a tentativa de bloqueio de valores, através do SisbaJud, Após consulta ao sistema EXE-Pje, verificou-se que foram efetuadas recentemente várias pesquisas patrimoniais em relação às reclamadas, todas negativas. Através de pesquisa no Pje, verificou-se que há um REEF aberto nos autos do Processo 0010648-55.2014.5.15.0115 em trâmite perante a 2ª VT de Presidente Prudente. Assim, assino o presente despacho com força de OFÍCIO a ser encaminhado ao M.M. Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente, solicitando a RESERVA DE CRÉDITO através do expediente de PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS no PROCESSO 0010648-55.2014.5.15.0115, até o montante suficiente para a satisfação do débito do presente processo, no total de R$1.597,95, atualizado até 17/06/2026. Por medida de economia e celeridade processual, cópia deste despacho, digitalmente assinada pelo Juízo, servirá como OFÍCIO a ser encaminhado diretamente pelo I. Patrono do Reclamante, para as providências cabíveis, devendo comprovar o envio no prazo de 05 (cinco) dias. Solicita-se especial vênia do Juízo Oficiado para que quando da liberação dos valores, na medida do possível, priorize a satisfação do crédito trabalhista privilegiado deste empregado sobre eventuais despesas processuais, encargos fiscais e previdenciários que porventura neste Juízo também estejam sendo executados. Aguarde-se por 30 dias resposta do Juízo Oficiado sobre a possibilidade ou não de formalizar a Reserva de Crédito. Transcorrido o prazo acima, no silêncio da Vara Oficiada, inferirá este Juízo pela possibilidade de Reserva de Crédito, devendo a Secretaria promover nestes autos o lançamento no sistema E-Gestão do movimento SUSPENSÃO, ao invés de “arquivo provisório”, onde o processo permanecerá sobrestado pelo período de dois anos, aguardando a regular tramitação do processo em que houve a reserva. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 08 de setembro de 2026 PAULO HENRIQUE COIADO MARTINEZ Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- BASTILLE SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
- ESSENZA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
- MASTERSERV SERVICOS AVANCADOS EIRELI