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Tribunal
TRT15
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Período
set/2026
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Intimação
TRT15 · EXE4 - São José dos Campos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010361-40.2025.5.15.0040 AUTOR: DANIELE DOS SANTOS ALVES RÉU: MUNICIPIO DE LAVRINHAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 76834a3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do pagamento das RPVs Ids 97cef85 e 97cef85, liberem-se os valores ao(s) exequente(s), providenciando que sejam efetuados os recolhimentos cabíveis em guias próprias, conforme valores constantes do Id 5b5ffa8: Líquido ao reclamante: R$ 8.063,56FGTS: R$ 411,99INSS: R$ 2.766,23Honorários advocatícios (patrono do reclamante): R$ 1.050,88 Registre-se o pagamento no sistema GPREC. Considerando os dados bancários constantes nas referidas RPVs, as liberações ocorrerão mediante alvarás eletrônicos de transferência a serem emitidos por meio do sistema SISCONDJ-JT. Tendo em vista que os sistemas eletrônicos não possuem funcionalidade para recolhimento de FGTS, fica autorizada a expedição de ofício físico para transferência do valor relativo ao FGTS em conta vinculada do reclamante. Prestigiando o princípio da celeridade, atribui-se ao presente despacho força de: OFÍCIO Determino que o BANCO DO BRASIL, a partir da conta judicial nº 3500102813664, efetue o recolhimento do FGTS em conta vinculada do reclamante, código 660, cujos dados seguem abaixo, no importe de R$ 411,99 com correção e juros bancários desde 04/09/2026. DANIELE DOS SANTOS ALVES, CPF: 348.052.548-23, PIS 138.62408.89-1, nascida em 16/07/1987, empregador MUNICIPIO DE LAVRINHAS, CNPJ: 45.200.029/0001-55, data de admissão 12/02/2020. A resposta do presente ofício deverá ser encaminhada por via eletrônica através do e-mail daasjc.sjcampos@trt15.jus.br. Declaro extinta a execução nos termos do inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil. Em havendo obrigação de fazer em regular cumprimento, em atenção aos §§ 2º e 3º do art. 1º da Recomendação nº 3 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 24 de setembro de 2024, caberá ao credor, na hipótese de necessidade de prática de novos atos executórios por fato posterior, ajuizar nova ação de cumprimento de sentença – “classe 156”, a ser distribuído a este mesmo Juízo, no qual será executado o título executivo descumprido. Excluam-se eventuais restrições que recaíram sobre os executados. Intimem-se. Após, arquive-se. Caso se trate de processo migrado (CCLE), deverão ser oportunamente arquivados também os autos físicos. HGR - N DANIELLE GUERRA FLORENTINO LOPES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- DANIELE DOS SANTOS ALVES