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TRT3 · 22ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE TutAntAnt 0010360-63.2019.5.03.0181 REQUERENTE: MARIA AUXILIADORA DE SOUZA REQUERIDO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac5100e proferido nos autos. Vistos. Em que pese a argumentação apresentada pela exequente em suas petições de id c9289af e id b13bd4d, indefiro o requerimento de bloqueio de créditos em face da executada, via Sisbajud. O crédito em comento possui natureza concursal impondo-se, portanto, a aplicação dos ditames da Lei nº 11.101/2005, que rege os processos de recuperação judicial e falência. Conforme entendimento pacificado nos Tribunais Superiores, a decretação da recuperação judicial ou falência submete todos os créditos existentes à disciplina do juízo universal, com o fito de preservar a empresa e assegurar o tratamento igualitário aos credores. Destarte, a execução individualizada e o bloqueio de bens por meio de convênio Sisbajud não se mostra o meio adequado para a satisfação do crédito, que deve ser habilitado no juízo universal da recuperação judicial da executada OI S/A. Mantenho a determinação consignada no despacho de id 3e8e946 para expedição de certidão de habilitação dos valores devidos na presente execução. Dê-se ciência à parte autora. Após o prazo recursal, expeçam-se as certidões, intimando a autora. Cumpra-se. BELO HORIZONTE/MG, 04 de setembro de 2026. RONALDO ANTONIO MESSEDER FILHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARIA AUXILIADORA DE SOUZA
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