PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Av. Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (telefone omitido) - E-mail: gua-10vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0010360-06.2025.8.16.0031 Processo
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: 0010360-06.2025.8.16.0031 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$2.000,00 Polo Ativo(s): IGOR CAMARGO KOSAK Polo Passivo(s): DIRCELIA RIBEIRO DE ARAUJO ***.***.***-** SENTENÇA 1. Diante da concordância com a ratio decidendi exarada na minuta de sentença, HOMOLOGO a decisão proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/1995. 2. Decorrido o prazo para recurso em branco, certifique-se o trânsito em julgado. 3. Cumpridas as determinações da Portaria nº 88/2025, e nada mais sendo requerido, arquivem-se. 4. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Guarapuava, data da assinatura digital. Patrícia Roque Carbonieri Juíza de Direito